quarta-feira, 13 de abril de 2011

Justiça condena Banco do Brasil de Caruaru a pagar indenização de R$ 5 mil.

Foto: Internet

A ação foi movida pela advogada Kilma Galindo aguardou cerca de três horas para ser atendida. Procon diz que a agência detém o pior atendimento na rede bancária.
A quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou, na última quinta-feira (7), o Banco do Brasil por danos morais em face da espera demorada de cliente, de cerca de quatro horas, ao atendimento bancário na agência de Caruaru.

No caso julgado, o usuário - a advogada Kilma Galindo do Nascimento - aguardou três horas e cinqüenta e seis minutos para ser atendida em cumprimento de alvará judicial expedido pela Justiça do Trabalho. Os desembargadores Eurico de Barros Correia Filho e Francisco Tenório dos Santos admitiram os fundamentos do voto-vista e o órgão colegiado deliberou, afinal, pela fixação de indenização no valor de R$ 5 mil reais, servindo de efeito inibitório a impedir situações reiteradas ao descumprimento da lei municipal que institui o prazo de quinze minutos de espera. A agência é considerada, pelo Procon-PE, a que detém o pior atendimento na rede bancária em todo o Estado.


“Quando o tempo da vida das pessoas se torna refém de outro, muitas vezes de um outro institucionalmente não individualizado, apontando como questão de extrema gravidade a subtração do tempo por defeitos do serviço bancário. Considero injustificável a ausência de investimentos no atendimento ao consumidor bancário, quando se sabe que os dez maiores bancos reunidos tiveram, ano passado, lucros na ordem de R$ 41 bilhões. Lucros saudáveis são aqueles ao nível de permitir consumidores saudáveis no atendimento que lhes é prestado”, declarou o desembargador Jones Figueirêdo Alves.

O desembargador indicou, ainda, que o defeito na prestação dos serviços está materialmente provado e que, em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade do banco é objetiva (art. 14, Código de Defesa do Consumidor), para efeito da obrigação de indenizar.

Fonte: www.liberdade.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário