Desde
novembro de 2013 que o SINDECC vinha requerendo os Atos Constitutivos
(Estatuto, Ata de Posse, CNPJ, etc), e que só foram entregues no último dia 13.
A partir da entrega de tais documentos, o que o SINDECC desconfiava,
infelizmente constatou ter fundo de verdade, uma vez que várias entidades não
tem a menor legitimidade para fazer parte do COMUT.
Amanhã,
às 15 horas, na sede da DESTRA, mais uma vez, a maioria dos integrantes do COMUT
quer, ao arrepio da Lei, aprovar um percentual de 22,22% na tarifa do
transporte coletivo de Caruaru.
O
SINDECC entende que, caso seja aprovado o reajuste da tarifa, que querem passar
de R$ 1,80 para R$ 2,20, tal ato será nulo de pleno direito, e não deve ser
sancionado pelo Prefeito de Caruaru, que é quem tem a última palavra sobre
reajustar ou não, e apontamos alguns pontos que contribuem para a não validação
de tal reajuste:
a)
O desproporcional reajuste de 22,22% não é compatível com a realidade
econômica do usuário do transporte coletivo de Caruaru, e tampouco com o
serviço prestado pelas empresas de ônibus;
b) Segundo um Promotor de Justiça de
Caruaru, em entrevista concedida à Rádio Cultura do Nordeste, no Programa “Cultura
Entrevista”, foi taxativo em afirmar que o aumento na tarifa do transporte
coletivo de Caruaru somente poderá ocorrer com a conclusão do Processo
Licitatório;
c) Várias entidades estão
irregulares e outras sequer existem. Logo, todos os atos praticados, inclusive,
aprovação de reajuste tarifário, são ilegais e portanto nulos de pleno direito;
d) Dois aumentos (um ano passado e
outro este ano) foram aprovados pela maioria dos integrantes do COMUT e até
agora o Prefeito não os sancionou, o que se presume que são ilegais. Então,
como se pode aprovar um novo reajuste quando os anteriores sequer foram
sancionados?! Isso tem cheiro de golpismo e manobrismo;
e) A 4ª Promotoria de Justiça de
Caruaru recomendou o imediato cumprimento de garantia à gratuidade aos idosos
com idade igual ou superior a sessenta anos, o que até o presente momento não
foi cumprido, devendo a Promotoria requerer judicialmente.
Por
tudo que foi apresentado, por uma questão de justiça e por garantia de registro
de qualquer ataque à minha integridade moral e física, solicito a presença
deste importante órgão de imprensa.
Milton
Manoel
Presidente
do SINDECC e Integrante do COMUT
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