terça-feira, 24 de junho de 2014

Sobre a Reunião do COMUT amanhã, dia 25


Desde novembro de 2013 que o SINDECC vinha requerendo os Atos Constitutivos (Estatuto, Ata de Posse, CNPJ, etc), e que só foram entregues no último dia 13. A partir da entrega de tais documentos, o que o SINDECC desconfiava, infelizmente constatou ter fundo de verdade, uma vez que várias entidades não tem a menor legitimidade para fazer parte do COMUT.

Amanhã, às 15 horas, na sede da DESTRA, mais uma vez, a maioria dos integrantes do COMUT quer, ao arrepio da Lei, aprovar um percentual de 22,22% na tarifa do transporte coletivo de Caruaru.

O SINDECC entende que, caso seja aprovado o reajuste da tarifa, que querem passar de R$ 1,80 para R$ 2,20, tal ato será nulo de pleno direito, e não deve ser sancionado pelo Prefeito de Caruaru, que é quem tem a última palavra sobre reajustar ou não, e apontamos alguns pontos que contribuem para a não validação de tal reajuste:

a)  O desproporcional reajuste de 22,22% não é compatível com a realidade econômica do usuário do transporte coletivo de Caruaru, e tampouco com o serviço prestado pelas empresas de ônibus;

b) Segundo um Promotor de Justiça de Caruaru, em entrevista concedida à Rádio Cultura do Nordeste, no Programa “Cultura Entrevista”, foi taxativo em afirmar que o aumento na tarifa do transporte coletivo de Caruaru somente poderá ocorrer com a conclusão do Processo Licitatório;

c) Várias entidades estão irregulares e outras sequer existem. Logo, todos os atos praticados, inclusive, aprovação de reajuste tarifário, são ilegais e portanto nulos de pleno direito;

d) Dois aumentos (um ano passado e outro este ano) foram aprovados pela maioria dos integrantes do COMUT e até agora o Prefeito não os sancionou, o que se presume que são ilegais. Então, como se pode aprovar um novo reajuste quando os anteriores sequer foram sancionados?! Isso tem cheiro de golpismo e manobrismo;

e) A 4ª Promotoria de Justiça de Caruaru recomendou o imediato cumprimento de garantia à gratuidade aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, o que até o presente momento não foi cumprido, devendo a Promotoria requerer judicialmente.

Por tudo que foi apresentado, por uma questão de justiça e por garantia de registro de qualquer ataque à minha integridade moral e física, solicito a presença deste importante órgão de imprensa.

Milton Manoel
Presidente do SINDECC e Integrante do COMUT

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