sábado, 30 de agosto de 2014

Feriado de 7 de setembro (apenas para os centros de compras)





C O M U N I C A D O


Assunto: Feriado de 7 de setembro (apenas para os centros de compras)
Referente: Prazo para entrega de comunicados, pagamentos e folgas

  
Conforme estabelece a Cláusula Sétima do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 (cópia anexa), somente as empresas estabelecidas nos centros de comprasterão a garantia de funcionar no feriado de 7 de setembro e o prazo para entrega do comunicado de abertura será, impreterivelmente, até às 15h, da sexta-feira, dia 5 de setembro. Em hipótese alguma será recebido depois desse prazo.

Por este feriado coincidir com o domingosão concedidas duas folgas: uma na semana anterior ao feriado/domingo trabalhado e outra dentro de 30 dias após o feriado/domingo trabalhado, além do pagamento de apenas R$ 30,00. Tudo em conformidade com o Termo Aditivo em anexo.

Com relação ao feriado de 15 de setembro, as condições também estão previstas no Termo Aditivo em anexo, na Cláusula Sexta.

Maiores esclarecimentos, favor entrar em contato pelo (81) 3721.2894, com a Dra. Lílian ou através do endereço eletrônicolilianmilka.sindecc@hotmail.com.
  
A Diretoria do SINDECC

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