segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Inclusão Social


"A Lei 8.213/91 obriga as empresas com 100 ou mais funcionários a terem em seus quadros um percentual mínimo de trabalhadores com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social. Essa exigência permitiu que milhares de deficientes fossem inseridos no mercado de trabalho."

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