Sobre o funcionamento das empresas estabelecidas no Pátio 18 de Maio no dia do comerciário e a nota à imprensa, apresentada pelo SINDLOJA, a Direção do SINDECC, vem de público esclarecer o seguinte:
1- De acordo com o que impõe a Convenção Coletiva de Trabalho, nenhum Centro de Compras poderá funcionar ou determinar a pratica de jornada de trabalho
no dia 20, data em que se comemora o dia do Comerciário, inclusive, a Fábrica da Moda e o Centro de Compras,
empreendimentos que são estabelecidos no Pátio 18 de Maio.
2- No ano passado, várias empresas estabelecidas nestes dois
Centros de Compras (Fábrica da Moda e Centro de Compras), por desrespeitarem
o que foi acordado com o próprio SINDLOJA, foram autuadas
pela Gerência do Trabalho.
3- Os empregados nas empresas do comércio varejista, que foram
prestar serviço no dia do comerciário, além do direito as folgas no sábado e
domingo, 18 e 19, receberão a importância mínima de R$ 40,00. E os empregados
que trabalham nas empresas do comércio atacadista, receberão R$ 50,00.
4- Os empregados nas empresas estabelecidas na Fábrica da Moda e do
Centro de Compras, que no dia do comerciário, não comparecerem ao trabalho, não
poderão receber qualquer punição, seja advertência, suspensão, tampouco
demissão por justa causa. Para estes casos, sugerimos que os
empregados prejudicados procurem o SINDECC.
Diante do exposto, espera-se que este ano os
lojistas do Pátio 18 de Maio, cumpram a Norma assinada pelo SINDLOJA, entidade
patronal que também representa os lojistas do Pátio 18 de Maio.
A Direção do SINDECC –
Sindicato dos Comerciários de Caruaru
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