sexta-feira, 10 de outubro de 2014

QUEM PODE ABRIR NO FERIADO DO DIA DA CRIANÇA?

De acordo com a Cláusula Quadragésima Sexta, da Convenção Coletiva de Trabalho, celebrada entre o SINDECC e o SINDLOJA, nenhuma empresa estabelecida fora dos Centro de Compras (North Shopping Caruaru, Shopping Difusora, Fábrica da Moda, Polo Comercial e Centro de Compras), poderá funcionar tampouco determinar a prática de jornada de trabalho, uma vez que, no próximo domingo, 12 de outubro, é feriado nacional e somente os Centros de Compras têm a garantia de funcionar e determinar a prática de jornada de trabalho.

Para o fiel cumprimento da Lei e do acordado entre SINDECC e SINDLOJA, foi requerida fiscalização junto à GRTE/Caruaru, que já confirmou a sua presença no próximo domingo, tanto nos Centros de Compras quanto no comércio em geral, conforme faz prova abaixo:




Nenhum comentário:

Postar um comentário