quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Sobre Homologação.



A homologação é necessária quando o trabalhador pede demissão ou quando o empregador dispensa o trabalhador sem justa causa.

E funciona da seguinte forma: trabalhador e empregador comparecem juntos ao Sindicato para que haja a conferência do pagamento dos valores devidos. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito com cheque visado, depósito bancário ou dinheiro. Direitos devidos que não estiverem sendo pagos ao trabalhador, serão registrados no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. O trabalhador não deve assinar nenhum documento sem que esteja assistido pelo seu Sindicato, nem deve devolver quaisquer valores ou cheques ao empregador após a homologação.

Fonte: 
https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/987827971233226/?type=1&theater

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