Diferentemente do que determinados órgãos de imprensa em Caruaru estão divulgando, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, não poderá haver a prática de jornada de trabalho no dia 25 de Dezembro (Natal) e no dia 1º de Janeiro (Confraternização Universal).
Nos Centros de Compras só têm a garantia de funcionar, as atividades ligadas ao lazer e a praça da alimentação. As demais atividades não poderão funcionar, tampouco, determinar a prática de jornada de trabalho nos dias 25 de Dezembro e 1º de Janeiro.
Para o fiel cumprimento do que estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho, o SINDECC já requereu fiscalização junto ao Ministério do Trabalho.
A DIRETORIA DO SINDECC – SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE CARUARU
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