O SINDECC -
Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru, informa o seguinte:
1. Até o presente,
ainda não foi celebrada a Convenção Coletiva para 2015.
2. Quando ocorrer a
celebração da CCT, as empresas que tiverem a garantia de funcionar nos feriados
de 03 e 21 de abril devem, obrigatoriamente, entregar os comunicados até 02
dias antes do feriado.
Assim que a
Convenção Coletiva de Trabalho for celebrada, o SINDECC providenciará as
devidas e imediatas publicidades.
Atenciosamente,
A Diretoria do SINDECC
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