8% (oito por cento) é o reajuste para quem recebe acima do piso;
R$ 35,00 é o valor para o trabalho nos domingos e feriados;
A hora extra trabalhada nos dias úteis é de R$ 6,65;
A hora extra trabalhada nos domingos e feriados é de R$ 7,82;
As diferenças salariais deverão ser pagas até o dia 05 de junho, impreterivelmente.
Todas estas garantias são retroativas a primeiro de janeiro de 2015.
SINDECC – Sindicato dos Comerciários de Caruaru
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