Considerando que a
Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 não assegura a prática de jornada de
trabalho quando houver feriados que coincidam com as segundas-feiras, as
empresas estabelecidas no comércio em geral, inclusive aquelas
estabelecidas no Pátio 18 de Maio e em seu entorno, tais como os
Empreendimentos Fábrica da Moda e Centro de Compras NÃO têm a garantia legal de
determinar a prática de jornada de trabalho na próxima segunda-feira, 18 de
maio – Feriado alusivo ao Aniversário de Emancipação Política de
Caruaru.
Observe o Decreto
Municipal abaixo, o qual estabelece a realização da Feira da
Sulanca na terça-feira, quando a segunda-feira coincidir com feriado.
Deste modo, somente
e exclusivamente, os Centros Comercias de Vendas North
Shopping, Shopping Difusora e Polo Comercial têm a
garantia de determinar a prática de jornada neste feriado, desde que
respeitadas as seguintes condições, conforme dispõe a Norma Coletiva vigente:
ü Envio do comunicado
de abertura às entidades sindicais (SINDECC, SINDLOJA ou SINCATA) e à GRTE -
Caruaru até às 18 horas, da próxima sexta-feira, dia 15;
ü A título de ajuda de
custo, pagamento do valor mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os que
recebem o piso salarial, ou o equivalente a 1 (um) dia de trabalho para os que
recebem acima do piso, e no caso de ser comissionista, será acrescido à sua
comissão mais 20%, ou o valor mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os
que recebem o piso salarial, ou o equivalente a 1 (um) dia de trabalho para os
que recebem acima do piso – quando for mais benéfico para o trabalhador caso o
mesmo não atinja este valor;
ü Intervalo para
repouso e alimentação de 02 horas. Caso seja concedido apenas 01 hora, tem que
ser fornecido o almoço a cargo do empregador, sem nenhum custo ao empregado;
ü Concessão de 01
folga, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do dia trabalhado;
ü Vale transporte ou o
equivalente em dinheiro.
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