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SINDECC COMENTA ESTA MATÉRIA:
Independentemente da agremiação partidária a que pertence o
autor deste projeto, sem sombra de dúvida, é uma propositura que merece o apoio
de todo o conjunto da sociedade brasileira, uma vez que a poluição sonora
causada por carros de som e trios elétricos em campanhas eleitorais provocam
uma verdadeira perturbação ao silêncio público, afetando a saúde das pessoas,
como também agride fortemente o meio ambiente.
Na cidade Itumbiara - Goiás, desde 2012, os candidatos
assinam termo em que se comprometem a, durante a campanha eleitoral, não
utilizarem carro de som e queima de fogos de artifícios nas carreatas e
passeatas. Isto é devidamente cumprido, o que representa um verdadeiro respeito
à cidadania e à dignidade humana.
Preocupado também com o meio ambiente saudável e com a
melhor qualidade de vida de todos que trabalham e circulam pelo centro da
cidade de Caruaru, amparado no que determina a Lei Municipal 4.111, de 02 de
janeiro de 2002, o SINDECC requereu judicialmente o devido
cumprimento da legislação e a Justiça Eleitoral atendendo tal pleito, por sentença (cópia abaixo), proibiu a circulação
de todo e qualquer equipamento sonoro ligado realizando publicidade eleitoral
no centro da cidade.
Esta foi mais uma vitória em busca da defesa e do respeito à cidadania, à dignidade humana, ao paisagismo e ao meio ambiente saudável e equilibrado.
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