sábado, 13 de junho de 2015

Adeus carros de som em campanhas eleitorais!


Ver matéria no blog do Vanguarda - http://www.blogdovanguarda.com.br/?pagina=arquivo&id=19250 )

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 SINDECC COMENTA ESTA MATÉRIA:

Independentemente da agremiação partidária a que pertence o autor deste projeto, sem sombra de dúvida, é uma propositura que merece o apoio de todo o conjunto da sociedade brasileira, uma vez que a poluição sonora causada por carros de som e trios elétricos em campanhas eleitorais provocam uma verdadeira perturbação ao silêncio público, afetando a saúde das pessoas, como também agride fortemente o meio ambiente.

Na cidade Itumbiara - Goiás, desde 2012, os candidatos assinam termo em que se comprometem a, durante a campanha eleitoral, não utilizarem carro de som e queima de fogos de artifícios nas carreatas e passeatas. Isto é devidamente cumprido, o que representa um verdadeiro respeito à cidadania e à dignidade humana.

Preocupado também com o meio ambiente saudável e com a melhor qualidade de vida de todos que trabalham e circulam pelo centro da cidade de Caruaru, amparado no que determina a Lei Municipal 4.111, de 02 de janeiro de 2002, o SINDECC requereu judicialmente o devido cumprimento da legislação e a Justiça Eleitoral atendendo tal pleito, por sentença (cópia abaixo), proibiu a circulação de todo e qualquer equipamento sonoro ligado realizando publicidade eleitoral no centro da cidade.

Esta foi mais uma vitória em busca da defesa e do respeito à cidadania, à dignidade humana, ao paisagismo e ao meio ambiente saudável e equilibrado.  








SINDECC - SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE CARUARU





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