quinta-feira, 25 de junho de 2015

Brasal Combustíveis é condenada por não dar atenção especial a frentista com gravidez de risco.

        

A Justiça do Trabalho condenou a Brasal Combustíveis Ltda. a pagar R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, a uma frentista com gravidez de alto risco que não foi mudada de função, mesmo tendo ordens médicas para tanto, e que contraiu infecção urinária por falta de ingestão de água, uma vez que para chegar ao bebedouro precisaria subir uma escada. A decisão é do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem a empresa não deu qualquer atenção especial à autora da reclamação por conta de seu estado de gravidez de risco.

Na reclamação trabalhista, a frentista narra que engravidou durante o curso do pacto laboral, e que sua gravidez foi considerada de alto risco. Relata que sofria de hipertensão e que o bebedouro disponibilizado pela empresa ficava em local que lhe obrigava a subir escada, o que a levou a contrair uma infecção urinária por falta de ingestão de água. Disse, ainda, que entregou à empresa um atestado médico que determinava a mudança de sua função, pois não podia se abaixar pra manusear a mangueira da bomba de gasolina, mas que nunca houve a mudança de função e que esse documento foi extraviado.

A empresa, por sua vez, sustenta que mantém bebedouro de fácil acesso a todos os funcionários, e que nunca foi de seu conhecimento que a frentista estivesse impossibilitada de subir escadas, uma vez que a mera condição de gestante, por si só, não constitui impedimento. Alegou, por fim, que não recebeu atestado medico recomendando alteração de função.


Risco
Em sua decisão, o magistrado revelou que constam dos autos atestado médico relatando que a gravidez da frentista era de alto risco e relatório comprovando que ela contraiu infecção urinária durante a gestação. Além disso, os diversos afastamentos médicos devidamente justificados demonstram que a autora tinha um quadro complicado de gravidez, que inclusive exigia sucessivos períodos de repousos e ausências ao trabalho. “Esse quadro clínico, bem delineado pela prova documental, é revelador de que a autora precisava de um tratamento diferenciado dentro do seu local de trabalho, pois a sua gravidez exigia cuidados especiais”, frisou o juiz.
Mudança de função
Consta dos autos documento que comprova, de forma cabal, que a autora da reclamação tinha recomendação médica para mudar de função, para evitar contato com substâncias tóxicas na gestação, frisou o juiz. A empresa, contudo, negou ter acesso a essa recomendação.

Para o magistrado, não é razoável imaginar que uma empregada com gravidez de alto risco  que tenha recebido um documento com recomendação médica para mudar de função não o tenha entregue à empresa, uma vez que o que estava em jogo era a sua vida e a do nascituro. “A prova de que havia efetivamente essa recomendação médica já é suficiente para se presumir que a empresa tinha conhecimento do seu teor”, argumentou. Além disso, complementou o juiz, depoimento da única testemunha inquirida no processo confirmou ter conhecimento, à época, que o subgerente do posto recebeu e extraviou o atestado determinando a mudança de função.
Escada
A mesma testemunha também afirmou que o bebedouro ficava na sobreloja do posto, exigindo que os empregados subissem escada de 16 degraus para beber água. “É certo que grávida não está impossibilitada de subir escadas, mas é do conhecimento mediano de qualquer pessoa que uma gravidez de alto risco tem sérias restrições quanto a esforços físicos”, disse o magistrado.

Para o juiz, ficou fartamente provado “que a empresa negligenciou quanto à alteração de função determinada pelo médico e que a autora era obrigada a subir escadas para beber água, circunstâncias que, evidentemente, trouxeram para a empregada não apenas desconfortos físicos, mas sobretudo angústias, medo e insegurança emocional, diante da situação de gravidez de alto risco”.

Por considerar que não houve por parte da empresa qualquer atenção especial à autora da reclamação por conta de seu estado de gravidez de risco, que teve sua dignidade aviltada pela conduta omissiva da empresa, o magistrado condenou a Brasal Combustíveis a pagar à frentista indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
(Mauro Burlamaqui)
Processo nº 0000161-75.2015.5.10.003

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Fonte: http://www.trt10.jus.br/mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=47258

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