A discriminação contra os trabalhadores de mais idade é constante, resultando, muitas vezes, em demissão. A prática de deixar o empregado mais velho obsoleto, sem realizar atividades, é preconceituosa. A Constituição de 1988 declara discriminatório o tratamento diferenciado em razão de idade e também veda diferenças de salários e de critérios de admissão por tal motivo.
Fonte: https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1124063430943012/?type=1&theater
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