De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, o comércio em geral (centro e bairros) não tem a garantia de determinar a prática de jornada de trabalho nos feriados juninos, apenas os Centros de Compras.
Para o feriado da próxima segunda-feira, 29 de junho, dia de São Pedro (cópia Lei Municipal abaixo), apenas as empresas estabelecidas nos Centros de Compras North Shopping, Shopping Difusora e Polo Comercial, poderão determinar a prática de jornada de trabalho.
Assim sendo, dentre outras condições, a Norma Coletiva estabelece que os comunicados deverão ser encaminhados às entidades SINDLOJA, SINCATA, SINDECC e GRTE – Caruaru, com o mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência, garantia do Descanso Semanal Remunerado, folga no espaço máximo de trinta dias, pagamento mínimo no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e vale-transporte.
Para o feriado de 29 de junho, dia de São Pedro, o SINDECC receberá os
comunicados até às 18 horas da sexta-feira, dia 26.
Em hipótese alguma, haverá recebimento dos comunicados fora do dia já acima informado.
A Diretoria do SINDECC
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