segunda-feira, 22 de junho de 2015

Prazo para entrega de comunicados dos feriados 24 e 29‏.















De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, o comércio em geral (centro e bairros) não tem a garantia de determinar a prática de jornada de trabalho nos feriados juninos, apenas os Centros de Compras.
Para o feriado de 24 de junho, dia de São João, poderão determinar a prática de jornada de trabalho todos os Centros de Compras. Já para o feriado de 29 de junho, dia de São Pedro, apenas os Centros de Compras North Shopping, Shopping Difusora e Polo Comercial.    
Assim sendo, dentre outras condições, a Norma Coletiva estabelece que os comunicados deverão ser encaminhados às entidades SINDLOJA, SINCATA, SINDECC e GRTE – Caruaru, com o mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência, garantia do Descanso Semanal Remunerado, folga no espaço máximo de trinta dias, pagamento mínimo no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e vale-transporte.

Para o feriado de 24 de junho, dia de São João, o SINDECC receberá os comunicados até às 18 horas da segunda-feira, dia 22.
Para o feriado de 29 de junho, dia de São Pedro, o SINDECC receberá os comunicados até às 18 horas da sexta-feira, dia 26.
 Em hipótese alguma, haverá recebimento dos comunicados fora dos dias já acima informados.   
Maiores esclarecimentos, favor entrar em contato pelo (81) 3721.2894.
 A Diretoria do SINDECC

Nenhum comentário:

Postar um comentário