Segundo a CLT, as futuras mamães que trabalham no Brasil e contribuem para Previdência Social têm direito ao salário-maternidade. As mães podem solicitar o serviço a partir do oitavo mês de gestação ou 28 dias antes do parto, mediante atestado médico ou a partir da data de nascimento do bebê com a cópia autenticada da certidão de nascimento da criança.
Fonte: https://www.facebook.com/TSTJus/photos/a.128649670542753.30462.123064837767903/890824820991897/?type=1&theater
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