Enquanto a CLT estabelece o percentual de 20%, em Caruaru - PE, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, o trabalho noturno previsto no parágrafo 2º do art. 73 da CLT, será pago com adicional de 30% (trinta por cento), a incidir sobre o valor da hora normal.
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