quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Contrato de Experiência


De acordo com o art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de dois anos. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 dias. Saiba mais conferindo a lei:http://bit.ly/1KAUQ6Y.

Fonte: https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110.47167.105872382818864/965472713525489/?type=3&theater


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