quarta-feira, 7 de outubro de 2015

EM TEMPO REAL

Não podemos exigir a onipresença do agente público, no caso em tela, do agente de trânsito. Mais também, não podemos concordar com o que vem sendo praticado pela DESTRA (órgão que tem a competência de fiscalizar o trânsito em Caruaru), e não tem cumprido com esta finalidade, pois de acordo com o que dispõe a Lei Municipal de Nº 3.816, de 30 de outubro de 1997, em seu Artigo 2º, “Fica terminantemente proibido, no horário das sete (07) às dezenove (19) horas, CARGAS, DESCARGAS e CIRCULAÇÃO de caminhões com capacidade acima de quatro (4) toneladas, nas seguintes artérias: ... Rua Mestre Pedro. ”   

Mais um flagrante de desrespeito à Legislação e a ausência da fiscalização, foi registrado agora às 16:15h, exatamente na Rua Mestre Pedro, em pleno centro de Caruaru, conforme fazem provas as fotos abaixo. 




























Com a palavra a Prefeitura de Caruaru

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