Não podemos exigir a onipresença do agente público, no caso
em tela, do agente de trânsito. Mais também, não podemos concordar com o que
vem sendo praticado pela DESTRA (órgão que tem a competência de fiscalizar o
trânsito em Caruaru), e não tem cumprido com esta finalidade, pois de acordo
com o que dispõe a Lei Municipal de Nº 3.816, de 30 de outubro de 1997, em seu
Artigo 2º, “Fica
terminantemente proibido, no horário das sete (07) às dezenove (19) horas,
CARGAS, DESCARGAS e CIRCULAÇÃO de caminhões com capacidade acima de quatro (4)
toneladas, nas seguintes artérias: ... Rua Mestre Pedro. ”
Mais um flagrante de desrespeito à Legislação e a ausência da fiscalização, foi registrado agora
às 16:15h, exatamente na Rua Mestre Pedro, em pleno centro de Caruaru,
conforme fazem provas as fotos abaixo.
Com a palavra a
Prefeitura de Caruaru
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