terça-feira, 24 de maio de 2016

ATIVIDADES INSALUBRES






























A insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho. O empregado que exerce atividade insalubre receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

Fonte: 
https://www.facebook.com/TSTJus/photos/a.128649670542753.30462.123064837767903/1086942194713491/?type=3&theater

Nenhum comentário:

Postar um comentário