segunda-feira, 23 de maio de 2016

FUNDO DE GARANTIA


No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. 

Fonte: https://www.facebook.com/TSTJus/photos/a.128649670542753.30462.123064837767903/1086920938048950/?type=3&theater


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