terça-feira, 21 de junho de 2016

Direito do Trabalho: VALE-TRANSPORTE





























É responsabilidade do empregador provar que o empregado não cumpre os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
Fonte: https://www.facebook.com/TSTJus/photos/a.128649670542753.30462.123064837767903/1109431799131197/?type=3&theater

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