quarta-feira, 13 de julho de 2016

Direito do Trabalho: CASAMENTO





























Vai casar? O empregado regido pela CLT poderá faltar ao trabalho até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento e a ausência não gera prejuízo do salário.

Fonte: 
https://www.facebook.com/TSTJus/photos/a.128649670542753.30462.123064837767903/1129899387084438/?type=3&theater

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