quinta-feira, 21 de julho de 2016

FGTS PODERÁ SER USADO COMO GARANTIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO


 Foi sancionada nesta semana a Lei 13.313/2016, que permite o uso de parte dos recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória como garantia de empréstimo consignado em folha por trabalhadores da iniciativa privada. A Caixa Econômica Federal deve determinar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra.

Fonte: 
https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1385080891507930/?type=3&theater

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