quinta-feira, 21 de julho de 2016

Operadora de produção dispensada aos 7 meses de gravidez ganha direito a indenização em Manaus





































Em sentença proferida pela 17ª Vara do Trabalho de Manaus, empresa do Distrito Industrial de Manaus é condenada a pagar o valor de R$14.437,49 para trabalhadora demitida por justa causa aos 7 meses de gravidez.
A reclamante foi admitida em março de 2013, para exercer a função de operadora de produção, atividade desempenhada até julho de 2015, quando foi dispensada por justa causa. A empresa demitiu a funcionária alegando que ela estava faltando ao trabalho sem apresentar justificativa.
Ela entrou na Justiça do Trabalho em janeiro de 2016, pleiteando a anulação da dispensa por justa causa e o reconhecimento da dispensa imotivada, bem como o pagamento das verbas devidas, inclusive, o aviso prévio com integração no tempo de serviço. Em petição inicial, a reclamante solicitava, ainda, o pagamento de toda a remuneração correspondente ao seu período de afastamento, além dos demais direitos trabalhistas assegurados, computando-se o prazo em que esteve afastada para todos os fins legais em relação ao seu contrato de trabalho. O valor da causa era R$ 24.568,90.
Em maio deste ano, a juíza do trabalho substituta da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, Adriana Lima de Queiroz, julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante, condenando a reclamada a pagar aviso prévio proporcional, 13º salário proporcional, férias, e indenização de 7 meses de estabilidade gravídica, com reflexos sobre 13º salário, férias e FGTS.
Na sentença, a magistrada considerou o estado de gravidez da operadora de produção, afirmando "ser um período pelo qual a mulher passa por uma série de alterações de ordem física, hormonal, emocional, dentre outras, em razão de sua própria estrutura, para possibilitar o crescimento da vida que está sendo gerada em seu ventre. Devido às transformações que estava sofrendo, a reclamante necessitou, por vezes, de mais descanso e repouso devido aos riscos que ameaçavam sua saúde e o desenvolvimento da gravidez e da própria criança", citou em sentença. Tais fatos, não foram levados em consideração pela empresa.
Também foram analisados os controles de ponto juntados pela reclamada, constatando-se que as faltas pelas quais ela foi punida só começaram a ocorrer após a gestação. A juíza que proferiu a sentença entendeu que a empresa poderia ter avaliado o contexto e dispensado um tratamento especial, diante da situação da operadora de produção, a qual não tinha o hábito de faltar sem justificativas, antes de engravidar.
Após apuradas as informações apresentadas pelas partes, a juíza entendeu "que a reclamada agiu de forma exacerbada quando decidiu demitir a obreira por justa causa, justo no momento em que mais precisava de proteção, faltando apenas dois meses para o nascimento do bebê", concluiu a magistrada na sentença. Ela considerou ilegítima a penalidade aplicada, julgando procedente o pedido de anulação da justa causa.
A empresa reclamada entrou com recurso ordinário e a ação trabalhista subiu para a 2ª instância do TRT11.

Fonte: http://www.csjt.jus.br/

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