segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Empresa de transportes de Macaíba/RN é condenada em R$ 500 mil por assédio moral


Canalhas, vagabundos, antas, burros, animais, estão entre as ofensas utilizadas por um dirigente da Targa Transportes, de Macaíba (RN), para tratar os empregados, registradas até em e-mails enviados pelo agressor às vítimas de assédio moral. As provas, contidas no processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), levaram à condenação da empresa em R$ 500 mil por dano moral coletivo.

Assinada pela juíza Anne de Carvalho Cavalcanti, da 9ª Vara de Trabalho de Natal, a sentença reconheceu que as ofensas eram indiscriminadamente realizadas, como prática inerente à gestão empresarial, o que caracteriza o assédio moral por gestão. Para a juíza, "os termos utilizados são incontestes no sentido da ofensa sistematicamente perpetrada no ambiente de trabalho, em menosprezo à dignidade dos trabalhadores, com abuso do poder patronal".
O procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação do MPT/RN, diz que "os documentos e depoimentos apresentados comprovam as condutas abusivas e ilícitas do dirigente, que são toleradas pela Targa e afrontam a dignidade da pessoa humana, além do valor social do trabalho, a honra e a autoimagem dos trabalhadores, dentre outras garantias e direitos".
Quanto ao caso, o procurador do trabalho destaca que "o que mais impressiona é que o agressor parecia ter a plena certeza da impunidade, tanto que as ofensas eram feitas via e-mails encaminhados a todos os empregados, com palavras de baixo calão, agressões explícitas, um tratamento degradante, com prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores", conta.
Como determinadas irregularidades denunciadas também ensejam a apuração na esfera penal, o MPT/RN encaminhou representação criminal ao Ministério Público do Estado, para a adoção das providências cabíveis no âmbito de sua atribuição.
Com a condenação na Justiça do Trabalho, a Targa Transportes terá que deixar de utilizar, permitir ou tolerar no ambiente de trabalho a prática de quaisquer atos que possam ofender a honra ou a dignidade dos seus empregados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por empregado ofendido.
Denuncie
O assédio moral é o comportamento do empregador, de seus representantes ou colegas de trabalho, que exponha o trabalhador a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, com exorbitância dos limites do poder diretivo, de forma a originar degradação do ambiente laboral e comprometimento da dignidade do trabalhador ou adoecimento ocupacional.
Situações como essa podem ser denunciadas no Ministério Público do Trabalho no endereço eletrônico: http://www.prt21.mpt.mp.br/servicos/denuncias
Fonte: http://www.csjt.jus.br/inicio?p_p_id=62_INSTANCE_7TfW&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=_118_INSTANCE_X3rd__column-1&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=3&_62_INSTANCE_7TfW_struts_action=/journal_articles/view&_62_INSTANCE_7TfW_groupId=990681&_62_INSTANCE_7TfW_articleId=5054549&_62_INSTANCE_7TfW_version=1.0

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