segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Direito do Trabalho: Contrato Temporário


Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço. Se os requisitos legais para a contratação de trabalho temporário não forem observados, o vínculo empregatício será considerado como sendo por prazo indeterminado.

Fonte: 
https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1435914299757922/?type=3&theater

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