terça-feira, 27 de setembro de 2016

Direito do Trabalho - HORA EXTRA


A duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo. O trabalhador pode fazer horas suplementares, desde que não ultrapasse 2 horas diárias!

Fonte: https://www.facebook.com/CSJToficial/?fref=ts


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