sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Gravidez: Estabilidade Provisória





































De acordo com a Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), toda funcionária que engravida durante a vigência do contrato de experiência tem direito à estabilidade provisória no trabalho.

Fonte: 
https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/1435730719776280/?type=3&theater

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