Matéria do JN de ontem a noite (18.10.2016). A Assessora Jurídica do SINDECC Simone Cordeiro Sá, comenta a decisão do Ministro Gilmar Mendes.
RETROCESSO: DECISÃO DO MINISTRO GILMAR MENDES RETIRA DIREITOS DOS TRABALHADORES
Por Simone Cordeiro Sá
Assessora Jurídica do
SINDECC
O Ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal – STF, em afronta aos direitos trabalhistas, concedeu
nesta sexta-feira (14/010/2016), Medida Cautelar para suspender todos os
processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a
manutenção de cláusulas normativas previstas em Acordos e Convenções Coletivas,
mesmo depois de expirada a sua validade, conforme era garantido pela Súmula 277
do TST. A referida decisão não é definitiva e será submetida ao plenário do Supremo
Tribunal Federal.
De acordo com a determinação
da Súmula 277 do TST, a qual teve seus efeitos suspensos pela decisão do
Ministro Gilmar Mendes, “as cláusulas normativas dos Acordos Coletivos ou Convenções
Coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser
modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”, ou seja, se
não há um novo acordo entre patrões e empregados, deverá permanecer valendo o
Acordo ou Convenção Coletiva anterior.
As Centrais Sindicais e
todos os Sindicatos da Categoria profissional repudiam e contestam a decisão do
Ministro Gilmar Mendes, vez que acaba com a renovação automática de cláusulas
sociais previstas nos Acordos e Convenções Coletivas, podendo levar à perda da
própria data base da categoria.
A decisão do Ministro Gilmar
Mendes, na visão dos sindicatos profissionais, antecipa a reforma trabalhista
tão defendida pelo Presidente Michel Temer, a qual se configura como um
retrocesso nas relações de trabalho e retira direitos já adquiridos pelos
trabalhadores, facilitando uma ofensiva do patronato, dos capitalistas e
empresários sobre a classe trabalhadora já tão oprimida, vez que basta que as
empresas e os Sindicatos Patronais se recusem a renovar Acordos e Convenções
Coletivas com os Sindicatos Profissionais e os direitos garantidos pelas normas
convencionais deixarão de existir.
Nenhum comentário:
Postar um comentário