quarta-feira, 19 de outubro de 2016

RETROCESSO: DECISÃO DO MINISTRO GILMAR MENDES RETIRA DIREITOS DOS TRABALHADORES


Matéria do JN de ontem a noite (18.10.2016). A Assessora Jurídica do SINDECC Simone Cordeiro Sá, comenta a decisão do Ministro Gilmar Mendes.





RETROCESSO: DECISÃO DO MINISTRO GILMAR MENDES RETIRA DIREITOS DOS TRABALHADORES

Por Simone Cordeiro Sá
Assessora Jurídica do SINDECC

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – STF, em afronta aos direitos trabalhistas, concedeu nesta sexta-feira (14/010/2016), Medida Cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a manutenção de cláusulas normativas previstas em Acordos e Convenções Coletivas, mesmo depois de expirada a sua validade, conforme era garantido pela Súmula 277 do TST. A referida decisão não é definitiva e será submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a determinação da Súmula 277 do TST, a qual teve seus efeitos suspensos pela decisão do Ministro Gilmar Mendes, “as cláusulas normativas dos Acordos Coletivos ou Convenções Coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”, ou seja, se não há um novo acordo entre patrões e empregados, deverá permanecer valendo o Acordo ou Convenção Coletiva anterior.
As Centrais Sindicais e todos os Sindicatos da Categoria profissional repudiam e contestam a decisão do Ministro Gilmar Mendes, vez que acaba com a renovação automática de cláusulas sociais previstas nos Acordos e Convenções Coletivas, podendo levar à perda da própria data base da categoria.
A decisão do Ministro Gilmar Mendes, na visão dos sindicatos profissionais, antecipa a reforma trabalhista tão defendida pelo Presidente Michel Temer, a qual se configura como um retrocesso nas relações de trabalho e retira direitos já adquiridos pelos trabalhadores, facilitando uma ofensiva do patronato, dos capitalistas e empresários sobre a classe trabalhadora já tão oprimida, vez que basta que as empresas e os Sindicatos Patronais se recusem a renovar Acordos e Convenções Coletivas com os Sindicatos Profissionais e os direitos garantidos pelas normas convencionais deixarão de existir.

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