De acordo com o disposto no art. 1º
da Lei nº 662, de 06/04/1949, o dia 1º de janeiro é considerado Feriado
Nacional. Sendo assim, não poderá haver a prática de jornada de trabalho. Os Centros de
Compras têm a garantia de funcionar apenas com o comércio ligado ao lazer e a
praça da alimentação. As demais atividades não poderão determinar a
prática de jornada de trabalho no 1º de janeiro. Vale lembrar que isto serve
para todo o restante do comércio da cidade, área central ou bairros. O SINDECC
já requereu fiscalização junto ao Ministério do Trabalho (ver ofício abaixo).
A Direção do SINDECC
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