A Convenção Coletiva 2015/2016,
firmada entre o SINDECC e os sindicatos patronais, não garante a determinação
de prática de jornada de trabalho nos feriados de Natal e Ano Novo. O SINDECC INFORMA que já requereu
fiscalização junto à GRTE - Caruaru (conforme ofício abaixo), uma vez que não
poderão funcionar os Centros de Compras nem as empresas estabelecidas no
comércio central e nos bairros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário