Trabalhador do Comércio de
Caruaru que entrou com ação contra a empresa Magazine Luiza, por meio do Departamento
Jurídico do SINDECC, teve seus direitos trabalhistas assegurados por meio de Processo
Trabalhista.
Entenda o caso:
Segundo a "CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DO EMPREGO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA - O empregado que estiver em gozo de auxílio-doença não poderá ser dispensado sem justa causa por período igual a 60 (sessenta) dias, se sua licença for inferior a 02 (dois) meses, e de 120 (cento e vinte) dias, se o auxílio doença teve tempo igual ou superior a 60 (sessenta) dias."
A empresa ignorou tal situação e o trabalhador foi demitido dentro do período que gozava do auxílio doença previsto na Cláusula 32ª da CCT 2015/2016. O SINDECC recusou-se a realizar a homologação contratual, sob a alegação do autor se encontrar em estabilidade provisória. Sendo assim, a Empresa Magazine Luiza será obrigada a pagar os salários relativos ao período de 97 (noventa e sete) dias de estabilidade no emprego, bem como as seguintes verbas, decorrentes da referida estabilidade: 13º Salário Proporcional (3/12); Férias Proporcionais (3/12), acrescidas de 1/3; e FGTS (3/12), acrescido da Multa de 40%. (...).
(PROCESSO Nº - 0001012-40.2016.5.06.0311)
O SINDECC vai se manter firme no que se
diz garantir os direitos do (as) trabalhadores (as) do Comércio de Caruaru.
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