sexta-feira, 17 de julho de 2020

SINDECC INFORMA!


SINDECC GANHA AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO CONTRA EMPRESA QUE DESCUMPRIU NORMA COLETIVA.







O SINDECC, por meio de seu Departamento Jurídico, conseguiu assegurar cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho quanto ao direito de descanso dos empregados na Data Comemorativa ao dia do Comerciário por meio de processo ajuizado contra a Empresa DPC DISTRIBUIDOR ATACADISTA S/A, o qual apenas foi concluído em 09/04/2020.
A empresa acima citada determinou que 134 empregados trabalhassem na Data Comemorativa ao Dia do Comerciário, em desacordo com o determinado nas Cláusulas Quadragésima Nona e Quinquagésima primeira, caput e parágrafo único, da Convenção Coletiva de Trabalho 2016.
Após notificação feita pelo SINDECC à empresa informando o descumprimento da Norma Coletiva, os empregados receberam o pagamento da Multa determinada pela Convenção Coletiva por terem sido submetidos a jornada de trabalho indevidamente.
No entanto, a empresa se negou a efetuar o pagamento da Multa devida à Entidade Sindical pelo descumprimento da Norma Coletiva, tendo o SINDECC ajuizado a Ação de Cumprimento, Processo nº 0001436-42.2017.5.06.0313, tendo ganhado em todas as instâncias, vez que a empresa recorreu até o TST tentando afastar a condenação do pagamento da multa pelo descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.
É importante frisar que ações assim demonstram que o SINDECC é um sindicato atuante e está atento quanto à defesa dos direitos da categoria que representa. E, cabe aos comerciários fortalecer ainda mais o seu sindicato, associando-se, uma vez que juntos somos cada vez mais fortes na defesa dos direitos trabalhistas da categoria.

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