segunda-feira, 26 de outubro de 2020

SINDECC INFORMA!

 

NOTA DO SINDECC SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMERCIO DE CARUARU AOS DOMINGOS DE NOVEMBRO E DEZEMBRO!

 

O SINDECC informa que, devido ao calendário de realização da Feira da Sulanca ter sido antecipado para os domingos de novembro e dezembro se estendendo do domingo até a segunda-feira, é preciso o cumprimento de algumas regras previstas nas Convenções Coletivas de 2019/2020 por parte das empresas do Comércio de Caruaru para que tenham a garantia de determinar jornada de trabalho nestes dias. Portanto, para a determinação de prática de jornada aos empregados nos domingos é preciso enviar aos Sindicatos patronais e ao SINDECC comunicado requerendo essa autorização, o qual deverá conter a relação de empregados, acompanhada das respectivas folgas. Além do mais, é importante lembrar que  a determinação de prática de jornada aos domingos possui escala diferenciada da seguinte forma: para lojas situadas no comercio de rua é permitido a determinação de jornada de um domingo trabalhado por um domingo de folga, esclarecendo-se que os empregados que trabalharem os sábados em horário integral não poderão trabalhar no domingo imediato, exceto se trabalharem apenas no sábado pela manhã. Já para as lojas localizadas nos centros de compras (Shoppings, Polo e Fábrica da Moda) como também o Pátio 18 de maio, é permitida a determinação de prática de jornada de dois domingos trabalhados por um domingo de folga. Esclareça-se, ainda, que o comunicado de autorização acima informado deve  ser enviado às entidades sindicais com antecedência mínima de seis dias corridos antes do domingo a ser trabalhado, ou seja, deve ser protocolado até a segunda-feira que antecede o domingo trabalhado, pois a folga deverá ser concedida aos empregados de segunda a sexta-feira anterior ao domingo trabalhado (folga até sétimo dia). Por fim, as empresas deverão conceder vale transporte aos empregados que trabalharem aos domingos, além de pagarem uma ajuda de custo no valor mínimo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) ou de um dia de trabalho para aqueles que recebem acima do piso, ajuda de custo esta paga apenas para  aqueles comerciários que contribuíram com a Taxa Assistencial 2020 do SINDECC.

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