quinta-feira, 12 de junho de 2025
terça-feira, 3 de junho de 2025
REAJUSTE SALARIAL DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CARUARU É DEFINIDO!
SAIU! Reajuste salarial dos comerciários (as) dos seguimentos do varejo, calçados e material de construção foi definido. As empresas terão até a folha do mês de julho para pagar as diferenças salariais retroativas desde o mês de janeiro. Os trabalhadores que efetuarem a Contribuição Assistencial 2025 do SINDECC, terão direito, além do reajuste salarial e diferenças retroativas, a todas as conquistas presentes em Convenção Coletiva de Trabalho, além de atendimentos nas áreas jurídicas, contábeis e atendimentos em saúde.
terça-feira, 15 de abril de 2025
SAIU! REAJUSTE SALARIAL 2025 DOS COMERCIÁRIOS É DEFINIDO!
NOVO
SALÁRIO
DOS COMERCIÁRIOS(AS)!
R$
1.698,00
COMÉRCIO
VAREJISTA, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SAPATOS.
DEFINIDO
O REAJUSTE SALARIAL PARA OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO COMÉRCIO VAREJISTA
DE CARUARU. VEJA ABAIXO TODOS OS VALORES:
PISO
PARA OS COMERCIÁRIOS EM GERAL.
R$ 1.698,00 para quem trabalha em empresa não enquadrada no REPIS,
(sendo R$ 1.560,00 de piso salarial + R$ 138,00 de Abono Assistencial).
R$ 1.650,00 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS,
(sendo R$ 1.530,00 de piso salarial e R$ 120,00 de Abono Assistencial).
PISO
PARA OPERADORES DE CAIXA.
R$ 1.588,37 + 20% de
quebra de caixa = R$ 1.906,04 para quem trabalha em empresas
não enquadradas no REPIS.
R$ 1.567,00 + 20% de
quebra de caixa = R$ 1.880,40 para
quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS.
R$ 1.590,00 + R$ 138,00
de Abono Assistencial = R$ 1.728,00
para quem trabalha em empresas não
enquadradas no REPIS, mas que não pagam quebra de caixa por não descontarem a
diferença de caixa.
R$ 1.567,00 + R$ 120,00
de Abono Assistencial = R$ 1.687,00
para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS, mas que não pagam quebra
de caixa por não descontarem diferença de caixa.
PISO
PARA VENDEDORES COMISSIONISTAS (MISTOS E PUROS).
R$ 1.590,00 + comissão, para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS.
R$ 1.567,00 + comissão, para quem trabalha em empresas enquadradas no
REPIS.
Se os valores das
comissões não atingirem o valor de R$ 138,00
(valor referente ao Abono Assistencial para empresas não enquadradas no REPIS,
somando R$ 1.728,00), e o valor de
R$ 120,00 (valor referente ao Abono
Assistencial para empresas enquadradas no REPIS, somando R$ 1.687,00), as empresas deverão efetuar
o complemento do Abono Assistencial Normativo, não podendo a remuneração mensal
ficar abaixo da soma do piso salarial acrescido do Abono Assistencial
Normativo.
REAJUSTE
PARA QUEM RECEBE ACIMA DO PISO SALARIAL DO COMÉRCIO.
O reajuste para quem
recebe acima do piso salarial do comércio, é de 4,8%, aplicado sobre o salário
de dezembro de 2024.
Para os trabalhadores
(as) que recebem o salário acima de R$ 1.621,00 será aplicado sobre o salário
de dezembro de 2024 o percentual de 4,8%, ficando estabelecido que os empregados
que recebem até R$ 1.621,00, seus salários não poderão ficar abaixo da soma do
piso salarial acrescido do Abono Assistencial Normativo (empresas não
enquadradas no REPIS).
Para os trabalhadores
(as) que recebem o salário acima de R$ 1.575,00 será aplicado sobre o salário
de dezembro de 2024 o percentual de 4,8%, ficando estabelecido que os
empregados que recebem até R$ 1.575,00, seus salários não poderão ficar abaixo
da soma do piso salarial acrescido do Abono Assistencial Normativo (empresas
enquadradas no REPIS).
VALOR
DA AJUDA DE CUSTO PARA OS TRABALHOS EM DOMINGOS E FERIADOS:
Para empresas com até 20
funcionários R$ 55,00 / Para empresas com a partir de 21 a 50 funcionários R$
58,00 / Para empresas a partir de 51 a 130 funcionários R$ 60,00 / Para
empresas a partir de 131 a 200 funcionários R$ 76,00 / Para empresas a partir
de 201 a 300 funcionários R$ 92,00 / Pra empresas com mais de 300 funcionários
R$ 105,00.
Para
os domingos trabalhados nos centros de compras, o valor será de R$ 53,00
segunda-feira, 18 de março de 2024
EDITAL PARA DESCONTO E RECOLHIMENTO PARA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO SINDECC 2024. (COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS)
SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
CARUARU
EDITAL
DE DIVULGAÇÃO
Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso
de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a
entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Décima Sexta, caput e Parágrafos
Primeiro ao Parágrafo Nono do Termo Aditivo 2024 da Convenção Coletiva de
Trabalho 2023/2024 firmada entre SINDECC e SINCOPEÇAS, também, em cumprimento
ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art.
876, da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os
empregados do comércio de auto peças integrantes da categoria profissional
(COMERCIÁRIA) do município de Caruaru/PE que, tendo em vista o Aditamento 2024
à Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 ter sido devidamente arquivado e
registrado na SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em
Pernambuco sob o Registro de nº PE000207/2024, fica assegurado
o desconto de TODOS OS EMPREGADOS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS AO SINDECC,
pertencentes à categoria profissional, a título de Contribuição
Assistencial 2024 o percentual de 5%
(cinco por cento) sobre o salário base referente
ao exercício 2024, limitando-se ao valor máximo de R$ 170,00 (cento e
setenta reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional
(SINDECC), mediante desconto realizado pela empresa em sua folha salarial até
15 (quinze) dias corridos contados do depósito da Convenção Coletiva no
Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa,
em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto
realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência
0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX:
sindecc.tesouraria03@gmail.com. No mês de desconto da Contribuição Assistencial
2024, as empresas ficam obrigadas a enviar a RE da GFIP e a relação de
empregados associados ou não que efetuaram o recolhimento da contribuição acima
citada, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos
empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e nº da CTPS.
Os empregados, associados e não associados admitidos
após o prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2024, poderão ter
descontado de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
salário base relativo à Contribuição Assistencial 2024, limitando-se ao
valor máximo de R$ 170,00 (cento e setenta reais), com exceção de quem já tenha
recolhido a mesma contribuição em outra empresa abrangida por ambos os
sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor
da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto
realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência
0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX:
sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição Assistencial 2024
efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5%
(cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. O
DIREITO DE OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR à
realização do desconto da Contribuição Assistencial 2024 deverá ser exercido no
prazo de 10 (dez) dias corridos contados do registro do citado Aditamento no sistema
Mediador do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. A oposição somente será
realizada pessoalmente pelo trabalhador, (portando sua CTPS, Contracheque, CPF
e Documento com foto), na sede do SINDECC, nos
dias 18/03/2024 a 27/03/2024 e no horário das 08h às 17h, mediante assinatura
de documento fornecido apenas pela entidade sindical, para que este
trabalhador tenha a oportunidade de tomar conhecimento a respeito dos
benefícios conquistados pelo seu sindicato por meio das negociações coletivas e
da importância do desconto da Contribuição Assistencial para o fortalecimento
sindical, não sendo aceitas oposições realizadas
por outros meios, tais como: formulários fornecidos pelas empresas, e-mail,
postagem com AR, telefone, WhatsApp, etc., ficando o SINDECC desobrigado do
recebimento de oposições que não sejam realizadas na sua sede nas condições
acima expostas. Os empregados da categoria que apresentarem oposição ao desconto
da Contribuição Assistencial 2024, durante a vigência do presente instrumento normativo,
não poderão usufruir das cláusulas negociadas
na Convenção Coletiva 2023/2024 e no Termo Aditivo 2024, vez que estarão
renunciando expressamente aos direitos negociados nas normas coletivas acima
citadas, desobrigando o empregador do cumprimento das conquistas e dos
benefícios previstos nas mesmas. Caruaru, 15 de março de 2024. Aline Simão
de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.
segunda-feira, 4 de março de 2024
EDITAL PARA DESCONTO E RECOLHIMENTO PARA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO SINDECC 2024. (COMÉRCIO VAREJISTA)
SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
CARUARU
EDITAL
DE DIVULGAÇÃO
Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso
de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a
entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Décima Nona, caput e Parágrafos
Primeiro ao Parágrafo Nono do Termo Aditivo 2024 da Convenção Coletiva de
Trabalho 2023/2024 firmada entre SINDECC e SINDLOJA, também, em cumprimento ao
disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876,
da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados
do comércio varejista integrantes da categoria profissional (COMERCIÁRIA) do
município de Caruaru/PE que, tendo em vista o Aditamento 2024 à Convenção
Coletiva de Trabalho 2023/2024 ter sido devidamente arquivado e registrado na
SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco sob o
Registro de nº PE000169/2024, fica assegurado o desconto de TODOS OS EMPREGADOS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS AO SINDECC,
pertencentes à categoria profissional, a título de Contribuição
Assistencial 2024 o percentual de 5%
(cinco por cento) sobre o salário base referente
ao exercício 2024, limitando-se ao valor máximo de R$ 170,00 (cento e
setenta reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional
(SINDECC), mediante desconto realizado pela empresa em sua folha salarial até
15 (quinze) dias corridos contados do depósito da Convenção Coletiva no
Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa,
em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto
realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência
0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX:
sindecc.tesouraria03@gmail.com. No mês de desconto da Contribuição Assistencial
2024, as empresas ficam obrigadas a enviar a RE da GFIP e a relação de
empregados associados ou não que efetuaram o recolhimento da contribuição acima
citada, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos
empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e nº da CTPS.
Os empregados, associados e não associados admitidos
após o prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2024, poderão ter
descontado de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
salário base relativo à Contribuição Assistencial 2024, limitando-se ao
valor máximo de R$ 170,00 (cento e setenta reais), com exceção de quem já tenha
recolhido a mesma contribuição em outra empresa abrangida por ambos os
sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor
da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto
realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência
0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX:
sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição Assistencial 2024
efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5%
(cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. O
DIREITO DE OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR à
realização do desconto da Contribuição Assistencial 2024 deverá ser exercido no
prazo de 10 (dez) dias corridos contados do registro do citado Aditamento no sistema
Mediador do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. A oposição somente será
realizada pessoalmente pelo trabalhador, (portando sua CTPS, Contracheque, CPF
e Documento com foto), na sede do SINDECC, nos
dias 04/03/2024 a 13/03/2024 e no horário das 08h às 17h, mediante assinatura
de documento fornecido apenas pela entidade sindical, para que este
trabalhador tenha a oportunidade de tomar conhecimento a respeito dos
benefícios conquistados pelo seu sindicato por meio das negociações coletivas e
da importância do desconto da Contribuição Assistencial para o fortalecimento
sindical, não sendo aceitas oposições realizadas
por outros meios, tais como: formulários fornecidos pelas empresas, e-mail,
postagem com AR, telefone, WhatsApp, etc., ficando o SINDECC desobrigado do
recebimento de oposições que não sejam realizadas na sua sede nas condições
acima expostas. Os empregados da categoria que apresentarem oposição ao desconto
da Contribuição Assistencial 2024, durante a vigência do presente instrumento normativo,
não poderão usufruir das cláusulas negociadas
na Convenção Coletiva 2023/2024 e no Termo Aditivo 2024, vez que estarão
renunciando expressamente aos direitos negociados nas normas coletivas acima
citadas, desobrigando o empregador do cumprimento das conquistas e dos
benefícios previstos nas mesmas. Caruaru, 01 de março de 2024. Aline Simão
de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
EDITAL PARA DESCONTO E RECOLHIMENTO PARA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO SINDECC 2024. (COMÉRCIO ATACADISTA)
SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
CARUARU
EDITAL
DE DIVULGAÇÃO
Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso
de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a
entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Décima Quarta, caput e Parágrafos
Primeiro ao Parágrafo Nono do Termo Aditivo 2024 da Convenção Coletiva de
Trabalho 2023/2024 firmada entre SINDECC e SINCATA, também, em cumprimento ao
disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876,
da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados
do comércio atacadista integrantes da categoria profissional (COMERCIÁRIA) do
município de Caruaru/PE que, tendo em vista o Aditamento 2024 à Convenção
Coletiva de Trabalho 2023/2024 ter sido devidamente arquivado e registrado na
SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco sob o
Registro de nº PE000138/2024, fica assegurado o desconto de TODOS OS EMPREGADOS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS AO SINDECC,
pertencentes à categoria profissional, a título de Contribuição
Assistencial 2024 o percentual de 5%
(cinco por cento) sobre o salário base referente
ao exercício 2024, limitando-se ao valor máximo de R$ 170,00 (cento e
setenta reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional
(SINDECC), mediante desconto realizado pela empresa em sua folha salarial até
15 (quinze) dias corridos contados do depósito da Convenção Coletiva no
Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa,
em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto
realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência
0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX:
sindecc.tesouraria03@gmail.com. No mês de desconto da Contribuição Assistencial
2024, as empresas ficam obrigadas a enviar a RE da GFIP e a relação de
empregados associados ou não que efetuaram o recolhimento da contribuição acima
citada, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos
empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e nº da CTPS.
Os empregados, associados e não associados admitidos
após o prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2024, poderão ter
descontado de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
salário base relativo à Contribuição Assistencial 2024, limitando-se ao
valor máximo de R$ 170,00 (cento e setenta reais), com exceção de quem já tenha
recolhido a mesma contribuição em outra empresa abrangida por ambos os
sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor
da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto
realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência
0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX:
sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição Assistencial 2024
efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5%
(cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. O
DIREITO DE OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR à
realização do desconto da Contribuição Assistencial 2024 deverá ser exercido no
prazo de 10 (dez) dias corridos contados do registro do citado Aditamento no sistema
Mediador do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. A oposição somente será
realizada pessoalmente pelo trabalhador, (portando sua CTPS, CPF e CNPJ da
empresa), na sede do SINDECC, no nos
dias 26/02/2023 a 06/03/2023 e no horário das 08h às 17h, mediante assinatura
de documento fornecido pela entidade sindical, para que este trabalhador
tenha a oportunidade de tomar conhecimento a respeito dos benefícios
conquistados pelo seu sindicato por meio das negociações coletivas e da
importância do desconto da Contribuição Assistencial para o fortalecimento
sindical, não sendo aceitas oposições realizadas
por outros meios, tais como: e-mail, postagem com AR, telefone, WhatsApp, etc.,
ficando o SINDECC desobrigado do recebimento de oposições que não sejam
realizadas na sua sede nas condições acima expostas. Os empregados da categoria
que apresentarem oposição ao desconto da Contribuição Assistencial 2024,
durante a vigência do presente instrumento normativo, não poderão usufruir das cláusulas negociadas na Convenção Coletiva 2023/2024
e no Termo Aditivo 2024, vez que estarão renunciando expressamente aos direitos
negociados nas normas coletivas acima citadas, desobrigando o empregador do cumprimento
das conquistas e dos benefícios previstos nas mesmas. Caruaru, 23 de
fevereiro de 2024. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.
quinta-feira, 9 de novembro de 2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO SINDECC.
SINDECC
– SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE CARUARU
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Diretora Presidente
do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru - SINDECC, no uso de suas
atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a entidade
sindical, convoca todos os associados em
dia com suas obrigações estatutárias, nos termos previstos no art. 98 do
Estatuto Social de 2021, (“Para participar das assembleias, o trabalhador
provará sua identidade, bem como sua condição de associado em dia com suas
obrigações sindicais, assinando a folha de presença, quando atendido tais
requisitos”) e demais integrantes da categoria comerciária para
participarem da Assembleia Geral
Extraordinária, a ser realizada no dia 16 de novembro de 2023, em sua sede
social – SINDECC, situada na Praça Senador Teotônio Vilela, Nº 149, Centro,
Caruaru-PE, em dois turnos, quais sejam: no primeiro turno, em primeira convocação, às 11:00h (onze horas) e, em segunda convocação às 12:00h (doze
horas) e, no segundo turno, em primeira convocação às 18h:30min
(dezoito horas e trinta minutos) e, em segunda
convocação, às 19h:30min (dezenove horas e trinta minutos), para
discutirem e depois deliberarem os seguintes pontos
de pauta: 01) Discutir e deliberar sobre pauta apresentada pela Diretoria do SINDECC, referente à negociação
de aditamento a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, a ser
apresentada às Entidade Patronais; 02) Instaurar a Negociação Salarial
2024, baseada nas propostas aprovadas nesta assembleia; 03) Discutir e deliberar
sobre o desconto da Contribuição Assistencial 2024 para os empregados da
categoria; 04) Conceder amplos poderes à Diretoria do
Sindicato Profissional, a fim de negociar o aumento salarial para o ano de 2024
e demais benefícios econômicos à categoria comerciária, através da do aditamento a Convenção Coletiva de Trabalho
2023/2024; 05) Concessão de plenos
poderes à Diretoria, para em caso de impossibilidade de uma composição com as
entidades representativas da categoria econômica, instaurar o Dissídio Coletivo
de qualquer natureza perante a Justiça do Trabalho; 06) Apreciação e votação do balanço anual de
prestação de contas referente ao exercício 2022; 07)
Apreciação e votação de proposta orçamentária para o exercício 2024.
Caruaru, 09 de novembro de 2023. Aline
Simão de Melo. Diretora Presidente do
SINDECC.
terça-feira, 10 de outubro de 2023
terça-feira, 20 de junho de 2023
EDITAL PARA DESCONTO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2023 DO SINDECC, COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS.
SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
CARUARU
EDITAL
DE DIVULGAÇÃO
Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso
de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a
entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Septuagésima Primeira e
Parágrafo Primeiro da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre
SINDECC e SINCOPEÇAS, também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da
Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse
EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio de autopeças integrantes
da categoria profissional (COMERCIÁRIA) que, tendo em vista a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 ter
sido devidamente depositada e arquivada na SRTE/PE – Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego em Pernambuco sob o Registro de nº PE000633/2023, fica
assegurado o desconto somente dos
empregados associados ao SINDECC, pertencentes à categoria profissional e, dos
empregados não sindicalizados, que queiram contribuir de forma espontânea,
formal e por escrito, atendendo ao exigido no Termo de Ajustamento de Conduta –
TAC firmado entre SINDECC e SINCOPEÇAS, a título de Contribuição
Assistencial 2023 o percentual de 5%
(cinco por cento) sobre o salário base referente
ao exercício 2023, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato
Profissional (SINDECC), mediante desconto realizado pela empresa em sua folha
salarial até 15 (quinze) dias corridos contados do depósito da Convenção
Coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser recolhido
pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos,
após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica
Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX:
sindecc.tesouraria03@gmail.com. O empregado que não aderiu à cobertura Integral
da CCT 2023/2024, no prazo estabelecido, e não efetuou o recolhimento da
contribuição assistencial profissional 2023, caso queira obter a Cobertura Integral de todas as
conquistas e os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024
poderá encaminhar requerimento por escrito à sua empresa, devendo
neste caso o empregador comunicar formalmente ao SINDECC sobre a referida
autorização, ou o empregado
poderá autorizar diretamente no SINDECC, para que seja realizado o desconto e o
repasse da Contribuição Assistencial profissional 2023 em favor do Sindicato
Profissional, em sua próxima folha de pagamento, momento em que passará a ter
os benefícios da presente Norma Coletiva,
nos termos previstos no inciso II, do Parágrafo Primeiro, da Cláusula Septuagésima
Primeira,
da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre SINDECC e SINCOPEÇAS. No mês de desconto da Contribuição
Assistencial 2023, as empresas ficam obrigadas a enviar a RE da GFIP e a
relação de empregados associados que efetuaram o recolhimento da contribuição
acima citada, bem como dos empregados não associados que quiseram contribuir espontaneamente
e dos empregados não associados que não quiseram contribuir espontaneamente,
devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos
empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e nº da CTPS.
Os empregados, associados e não associados que quiserem contribuir
espontaneamente, admitidos após o prazo
de recolhimento da Contribuição Assistencial 2023, poderão ter descontado
de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base relativo à
Contribuição Assistencial 2023, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma
contribuição em outra empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes,
cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade
profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na
seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta
Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O
recolhimento da Contribuição Assistencial 2023 efetuado fora dos prazos
mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento) incidente
sobre o valor principal devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês e atualização monetária na forma da lei. Caruaru, 19 de junho de
2023. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.
DEFINIDO REAJUSTE SALARIAL PARA COMERCIÁRIOS (AS) DE AUTOPEÇAS.
SAIU!!!
DEFINIDO
AUMENTO SALARIAL PARA COMERCIÁRIOS(AS) DE AUTOPEÇAS.
OS
VALORES DESCRITOS A SEGUIR, SÓ SERÃO GARANTIDOS PARA OS COMERCIÁRIOS(AS) QUE
EFETUAREM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2023 DO SINDECC.
PISO
PARA OS COMERFCIÁRIOS EM GERAL
R$
1.470,00 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS (Sendo R$
1.350,00 de piso salarial e R$ 120,00 de Abono Assistencial).
R$
1.427,00 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS (Sendo R$ 1.327,00
de piso salarial e R$ 100,00 de Abono Assistencial).
PISO
PARA OPERADORES DE CAIXA:
R$ 1.363,20 + 20% de quebra de caixa = R$ 1.635,84
para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS.
R$ 1.380,24 + 20% de quebra de caixa = 1.656,28
para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS.
R$
1.363,20 + R$ 100,00 de Abono Salarial = R$ 1.463,20 para quem trabalha em
empresas enquadradas no REPIS, mas que não pagam quebra de caixa por não
descontarem a diferença de caixa.
R$
1.380,24+ 120,00 de Abono Salarial = R$ 1.500,24 para quem trabalha em empresas
não enquadradas no REPIS, mas que não pagam diferença de caixa por não
descontarem diferença de caixa.
PISO
PARA VENDEDORES COMISSIONISTAS (MISTOS E PUROS):
R$
1.363,20 + comissão, para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS.
R$
1.380,24 + comissão, para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS.
Se
os valores das comissões não atingirem o valor de R$ 100,00 (valor referente ao
Abono Assistencial para empresas enquadradas no REPIS), e o valor de R$ 120,00
(valor referente ao Abono Assistencial para empresas não enquadradas no REPIS),
as empresas deverão efetuar o complemento do abono assistencial normativo, não
podendo a remuneração mensal ficar abaixo da soma do piso salarial acrescido do
Abono Assistencial Normativo.
REAJUSTE
PARA QUEM RECEBE ACIMA DO PISO SALARIAL DO COMÉRCIO:
O
reajuste para quem recebe acima do piso salarial do comércio é de 6%, aplicado
sobre o salário de dezembro de 2022.
VALORES
DA AJUDA DE CUSTO PARA OS TRABALHOS EM DOMINGOS E FERIADOS:
Para
empresas com até 20 funcionários R$ 51,00
Para
empresas a partir de 21 a 50 funcionários R$ 53,00
Para
empresas a partir de 51 a 130 funcionários R$ 55,00
Para
empresas a partir de 131 a 200 funcionários R$ 70,00
Para
empresas a partir de 201 a 300 funcionários R$ 82,00
Para
empresas com mais de 300 funcionários R$ 94,00
VALOR
DA AJUDA DE CUSTO PARA DOMINGOS TRABALHADOS NOS CENTROS DE COMPRAS (SHOPPINGS,
POLO E FÁBRICA DA MODA):
Para
os domingos trabalhados nos centros compras, o valor será de R$ 49,00
Saiu o reajuste salarial
2023 para os comerciários (as) do seguimento do comércio autopeças. O SINDECC
concluiu mais uma negociação coletiva com vários benefícios para nossa
categoria, além do aumento salarial.
Os
prazos para receber os valores retroativos a salário e outros rendimentos são:
03 (três) parcelas, sendo a primeira parcela até 30/06/2023, a segunda parcela
até 31/07/2023 e a terceira parcela até 30/08/2023.
Para os trabalhadores
(as) que recebem o salário acima de R$ 1.347,00 será aplicado sobre o salário
de dezembro de 2022 o percentual de 6%, ficando estabelecido que os empregados
que recebem até R$ 1.347,00, seus salários não poderão ficar abaixo da soma do
piso salarial acrescido do Abono Assistencial Normativo (empresas enquadradas
no REPIS).
Para trabalhadores (as)
que recebem o salário acima de R$ 1.387,00 será aplicado sobre o salário de
dezembro de 2022 o percentual de 6%, ficando estabelecido que os empregados que
recebem até R$ 1.387,00, seus salários não poderão ficar abaixo da soma do piso
salarial acrescido do Abono Normativo (empresas não enquadradas no REPIS).
ATENÇÃO
COMERCIÁRIOS(AS):
PARA TER DIREITO A ESSES
REAJUSTES E OUTROS BENEFÍCIOS GARANTIDOS PELO SINDECC, OS COMERCIÁRIOS (AS)
PRECISAM FAZER O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2023. O VALOR DA
CONTRIBUIÇÃO É DE 5% DE SEU SALÁRIO BASE, PODENDO SER DESCONTADO EM SEU CONTRACHEQUE
COM SUA AUTORIZAÇÃO, OU, DIRETAMENTE NA SEDE DO SINDECC. A CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL É PAGA APENAS UMA VEZ AO ANO, GARANTINDO ALÉM DOS DIREITOS
PREVISTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA, TODA ASSISTÊNCIA PRESTADA PELA NOSSA ENTIDADE,
SERVIÇOS MÉDICOS E CONVÊNIOS COM DESCONTOS.
terça-feira, 28 de março de 2023
EDITAL PARA DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2023 DO SINDECC, COMÉRCIO ATACADISTA.
SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
CARUARU
EDITAL
DE DIVULGAÇÃO
Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso
de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a
entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Sexagésima Sétima e inciso
I da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre SINDECC e SINCATA,
também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de
julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO
informar a todos os empregados do comércio atacadista integrantes da categoria profissional
(COMERCIÁRIA) que, tendo em vista a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 ter
sido devidamente depositada e arquivada na SRTE/PE – Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego em Pernambuco, sob o Registro de nº PE000212/2023, fica assegurado
o desconto somente dos empregados
associados ao SINDECC, pertencentes à categoria profissional e, dos empregados
não sindicalizados, que queiram contribuir de forma espontânea, formal e por
escrito, atendendo ao exigido no Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado
entre SINDECC e SINCATA, a título
de Contribuição Assistencial 2023 o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o
salário base referente ao exercício
2023, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a
qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional (SINDECC),
mediante desconto realizado pela empresa em sua folha salarial até 15 (quinze)
dias corridos contados do depósito da Convenção Coletiva no Ministério do
Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da
entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado,
na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta
Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O
empregado que não aderiu à cobertura Integral da CCT 2023/2024, no prazo
estabelecido, e não efetuou o recolhimento da contribuição assistencial
profissional 2023, caso queira obter a
Cobertura Integral de todas as conquistas e os benefícios previstos na Convenção
Coletiva de Trabalho 2023/2024 poderá encaminhar requerimento por escrito à sua
empresa, devendo neste caso o empregador comunicar formalmente ao SINDECC sobre a
referida autorização, ou o
empregado poderá autorizar diretamente no SINDECC, para que seja realizado o
desconto e o repasse da Contribuição Assistencial profissional 2023 em favor do
Sindicato Profissional, em sua próxima folha de pagamento, momento em que
passará a ter os benefícios da presente
Norma Coletiva, nos termos previstos no inciso II, da Cláusula Sexagésima
Sétima,
da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre SINDECC e SINCATA. No mês de desconto da Contribuição
Assistencial 2023, as empresas ficam obrigadas a enviar a RE da GFIP e a
relação de empregados associados que efetuaram o recolhimento da contribuição
acima citada, bem como dos empregados não associados que quiseram contribuir
espontaneamente e dos empregados não associados que não quiseram contribuir
espontaneamente, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação
pessoal dos empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e
nº da CTPS. Os empregados associados e não associados que quiserem contribuir
espontaneamente, admitidos após o prazo
de recolhimento da Contribuição Assistencial 2023, poderão ter descontado
de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base relativo à
Contribuição Assistencial 2023, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma
contribuição em outra empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes, cujo
valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até
10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária:
Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação
003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição
Assistencial 2023 efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo
de multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma
da lei.
Caruaru, 27 de março de 2023. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do
SINDECC.
quarta-feira, 1 de março de 2023
EDITAL PARA DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2023 DO SINDECC, COMÉRCIO VAREJISTA.
SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
CARUARU
EDITAL
DE DIVULGAÇÃO
Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso
de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a
entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Septuagésima Sexta e
Parágrafo Primeiro da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre
SINDECC e SINDLOJA, também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei
7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse EDITAL
DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio varejista integrantes
da categoria profissional (COMERCIÁRIA) que, tendo em vista a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 ter
sido devidamente depositada e arquivada na SRTE/PE – Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego em Pernambuco sob o Registro de nº PE000132/2023, fica
assegurado o desconto somente dos
empregados associados ao SINDECC, pertencentes à categoria profissional e, dos
empregados não sindicalizados, que queiram contribuir de forma espontânea,
formal e por escrito, atendendo ao exigido no Termo de Ajustamento de Conduta –
TAC firmado entre SINDECC e SINDLOJA, a título de Contribuição
Assistencial 2023 o percentual de 5%
(cinco por cento) sobre o salário base referente
ao exercício 2023, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato
Profissional (SINDECC), mediante desconto realizado pela empresa em sua folha
salarial até 15 (quinze) dias corridos contados do depósito da Convenção
Coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser recolhido
pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos,
após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica
Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX:
sindecc.tesouraria03@gmail.com. O empregado que não aderiu à cobertura Integral
da CCT 2023/2024, no prazo estabelecido, e não efetuou o recolhimento da
contribuição assistencial profissional 2023, caso queira obter a Cobertura Integral de todas as
conquistas e os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024
poderá encaminhar requerimento por escrito à sua empresa, devendo
neste caso o empregador comunicar formalmente ao SINDECC sobre a referida
autorização, ou o empregado
poderá autorizar diretamente no SINDECC, para que seja realizado o desconto e o
repasse da Contribuição Assistencial profissional 2023 em favor do Sindicato
Profissional, em sua próxima folha de pagamento, momento em que passará a ter
os benefícios da presente Norma Coletiva,
nos termos previstos no inciso II, do Parágrafo Primeiro, da Cláusula Septuagésima
Sexta,
da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre SINDECC e SINDLOJA. No mês de desconto da Contribuição
Assistencial 2023, as empresas ficam obrigadas a enviar a RE da GFIP e a
relação de empregados associados que efetuaram o recolhimento da contribuição
acima citada, bem como dos empregados não associados que quiseram contribuir
espontaneamente e dos empregados não associados que não quiseram contribuir
espontaneamente, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação
pessoal dos empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e
nº da CTPS. Os empregados, associados e não associados que quiserem contribuir
espontaneamente, admitidos após o prazo
de recolhimento da Contribuição Assistencial 2023, poderão ter descontado
de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base relativo à
Contribuição Assistencial 2023, limitando-se ao valor máximo de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma
contribuição em outra empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes,
cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade
profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte
conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº
1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento
da Contribuição Assistencial 2023 efetuado fora dos prazos mencionados acima
terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor
principal devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e
atualização monetária na forma da lei. Caruaru, 28 de fevereiro
de 2023. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023
DEFINIDO SALÁRIO DO COMÉRCIO ATACADISTA.
SAIU!!!
DEFINIDO
AUMENTO SALARIAL PARA COMERCIÁRIOS(AS) DO ATACADO.
OS
VALORES DESCRITOS A SEGUIR, SÓ SERÃO GARANTIDOS PARA OS COMERCIÁRIOS(AS) QUE
EFETUAREM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2023 DO SINDECC.
PISO
PARA OS COMERFCIÁRIOS EM GERAL
R$
1.480,00 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS (Sendo R$
1.350,00 de piso salarial e R$ 130,00 de Abono Assistencial).
R$
1.437,00 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS (Sendo R$ 1.327,00
de piso salarial e R$ 110,00 de Abono Assistencial).
PISO
PARA OPERADORES DE CAIXA:
R$ 1.363,20 + 20% de quebra de caixa = R$ 1.635,84
para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS.
R$ 1.380,24 + 20% de quebra de caixa = 1.656,29
para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS.
R$
1.363,20 + R$ 110,00 de Abono Salarial = R$ 1.473,20 para quem trabalha em
empresas enquadradas no REPIS, mas que não pagam quebra de caixa por não
descontarem a diferença de caixa.
R$
1.380,24+ 130,00 de Abono Salarial = R$ 1.510,24 para quem trabalha em empresas
não enquadradas no REPIS, mas que não pagam diferença de caixa por não
descontarem diferença de caixa.
PISO
PARA VENDEDORES COMISSIONISTAS (MISTOS E PUROS):
R$
1.327,00 + comissão, para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS.
R$
1.350,00 + comissão, para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS.
Se
os valores das comissões não atingirem o valor de R$ 110,00 (valor referente ao
Abono Assistencial para empresas enquadradas no REPIS), e o valor de R$ 130,00 (valor
referente ao Abono Assistencial para empresas não enquadradas no REPIS), as
empresas deverão efetuar o complemento do abono assistencial normativo, não
podendo a remuneração mensal ficar abaixo da soma do piso salarial acrescido do
Abono Assistencial Normativo.
REAJUSTE
PARA QUEM RECEBE ACIMA DO PISO SALARIAL DO COMÉRCIO:
O
reajuste para quem recebe acima do piso salarial do comércio é de 6%, aplicado
sobre o salário de dezembro de 2022.
VALOR
DA AJUDA DE CUSTO PARA OS TRABALHOS EM DOMINGOS E FERIADOS:
R$
53,68
Saiu o reajuste salarial
2023 para os comerciários (as) do seguimento do comércio varejista. O SINDECC
concluiu mais uma negociação coletiva com vários benefícios para nossa
categoria, além do aumento salarial.
Para os trabalhadores
(as) que recebem o salário acima de R$ 1.356,00 será aplicado sobre o salário
de dezembro de 2022 o percentual de 6%, ficando estabelecido que os empregados
que recebem até R$ 1.356,00, seus salários não poderão ficar abaixo da soma do
piso salarial acrescido do Abono Assistencial Normativo (empresas enquadradas
no REPIS).
Para trabalhadores (as)
que recebem o salário acima de R$ 1.397,00 será aplicado sobre o salário de
dezembro de 2022 o percentual de 6%, ficando estabelecido que os empregados que
recebem até R$ 1.397,00, seus salários não poderão ficar abaixo da soma do piso
salarial acrescido do Abono Normativo (empresas não enquadradas no REPIS).
ATENÇÃO
COMERCIÁRIOS(AS):
PARA TER DIREITO A ESSES
REAJUSTES E OUTROS BENEFÍCIOS GARANTIDOS PELO SINDECC, OS COMERCIÁRIOS (AS) PRECISAM
FAZER O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2023. O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO É
DE 5% DE SEU SALÁRIO BASE, PODENDO SER DESCONTADO EM SEU CONTRACHEQUE COM SUA
AUTORIZAÇÃO, OU, DIRETAMENTE NA SEDE DO SINDECC. A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL É
PAGA APENAS UMA VEZ AO ANO, GARANTINDO ALÉM DOS DIREITOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO
COLETIVA, TODA ASSISTÊNCIA PRESTADA PELA NOSSA ENTIDADE, SERVIÇOS MÉDICOS E
CONVÊNIOS COM DESCONTOS.
SEGUE ABAIXO, ATA ASSINADA PELOS REPRESENTANTES
DOS SINDICATOS E MINITÉRIO DO TRABALHO.