quinta-feira, 30 de junho de 2016

Direito do Trabalho - FGTS É LEI!


É lei! Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, até o dia 7 do mês subsequente ao de sua competência. Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.

Fonte: 
https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.944086205607403.1073741827.216339151715449/1368817959800890/?type=3&theater


Nenhum comentário:

Postar um comentário