quinta-feira, 2 de julho de 2026

EDITAL DE DIVULGAÇÃO PARA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E OPSIÇÃO 2026. COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO.

 

SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CARUARU

EDITAL DE DIVULGAÇÃO

Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Vigésima Primeira, caput e Parágrafos Primeiro ao Nono do Termo Aditivo 2026 da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 firmada entre SINDECC e SIND DO COM DE BENS E SERV DE MAQ, FER, TIN, MAQUI, BOMB, FERR, EQUIP E MAT DE CONST, MAT PROT, MAT HID, VID E ART, MAD E ART IMPORT E EXPORT PE, também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio varejista e atacadista de matérial de construção integrantes da categoria profissional (COMERCIÁRIA) do município de Caruaru/PE que, tendo em vista o Aditamento 2026 à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 ter sido devidamente arquivado e registrado na SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco sob o Registro de nº PE000588/2026, fica assegurado o desconto de TODOS OS EMPREGADOS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS AO SINDECC, pertencentes à categoria profissional, a título de Contribuição Assistencial 2026 o percentual de 6% (seis por cento) sobre o salário base referente ao exercício 2026, limitando-se ao valor máximo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional (SINDECC), até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado na folha salarial do trabalhador, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. No mês de desconto da Contribuição Assistencial 2026, a empresa ficará obrigada a enviar para o e-mail sindecc.dpcobranca@gmail.com, a RE do E-Social/GFD que tiveram os descontos da Contribuição Assistencial 2026, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos empregados com nome completo, data de admissão, função salário e contracheques a partir de dezembro/2025. Qualquer envio realizado para outros endereços eletrônicos ou meios digitais, não será reconhecido pela entidade profissional, sendo de inteira responsabilidade da empresa garantir o correto encaminhamento da documentação acima informada. Os empregados, associados e não associados admitidos após o prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2026, poderão ter descontado de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 6% (seis por cento) sobre o salário base relativo à Contribuição Assistencial 2026, limitando-se ao valor máximo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma contribuição em outra empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição Assistencial 2026 efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. A OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR à realização do desconto da Contribuição Assistencial 2026 deverá ser exercida no prazo de 10 (dez) dias corridos, com exceção aos domingos, contados da publicação do edital de divulgação do desconto da Contribuição Assistencial Profissional 2026. A oposição somente será realizada pessoalmente, pelo trabalhador, na sede do SINDECC, o qual deverá apresentar, no ato da oposição, documento de identificação e contracheque com CNPJ da empresa, nos dias 01/07/2026 a 11/07/2026, sendo de segunda à sexta no horário das 08h às 17h e, nos sábados das 08h às 13h, mediante assinatura de documento de oposição apenas fornecido pela entidade sindical, para que este trabalhador tenha a oportunidade de tomar conhecimento a respeito dos benefícios conquistados pelo seu sindicato por meio do presente Aditamento e da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 e da importância do desconto da Contribuição Assistencial para o fortalecimento sindical, não sendo aceitas oposições realizadas por outros meios, tais como: formulários fornecidos pelas empresas, e-mail, postagem com AR, telefone, WhatsApp, etc., ficando o SINDECC desobrigado do recebimento de oposições que não sejam realizadas na sua sede nas condições acima expostas. Os empregados que apresentarem oposição ao desconto da Contribuição Assistencial 2026, durante a vigência do presente instrumento normativo, não poderão usufruir das cláusulas negociadas no Aditamento e na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, vez que estarão renunciando expressamente aos direitos negociados no Aditamento 2026 e na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, desobrigando a empresa do cumprimento das conquistas e dos benefícios previstos nos mesmos. Caruaru, 30 de junho de 2026. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.

EDITAL DE DIVULGAÇÃO PARA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E OPSIÇÃO 2026. COMÉRCIO VAREJISTA.

 

SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CARUARU

EDITAL DE DIVULGAÇÃO

Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Vigésima Segunda, caput e Parágrafos Primeiro ao Nono do Termo Aditivo 2026 da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 firmada entre SINDECC e SINDLOJA, também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio varejista integrantes da categoria profissional (COMERCIÁRIA) do município de Caruaru/PE que, tendo em vista o Aditamento 2026 à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 ter sido devidamente arquivado e registrado na SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco sob o Registro de nº PE000585/2026, fica assegurado o desconto de TODOS OS EMPREGADOS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS AO SINDECC, pertencentes à categoria profissional, a título de Contribuição Assistencial 2026 o percentual de 6% (seis por cento) sobre o salário base referente ao exercício 2026, limitando-se ao valor máximo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional (SINDECC), até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado na folha salarial do trabalhador, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. No mês de desconto da Contribuição Assistencial 2026, a empresa ficará obrigada a enviar para o e-mail sindecc.dpcobranca@gmail.com, a RE do E-Social/GFD que tiveram os descontos da Contribuição Assistencial 2026, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos empregados com nome completo, data de admissão, função salário e contracheques a partir de dezembro/2025. Qualquer envio realizado para outros endereços eletrônicos ou meios digitais, não será reconhecido pela entidade profissional, sendo de inteira responsabilidade da empresa garantir o correto encaminhamento da documentação acima informada. Os empregados, associados e não associados admitidos após o prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2026, poderão ter descontado de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 6% (seis por cento) sobre o salário base relativo à Contribuição Assistencial 2026, limitando-se ao valor máximo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma contribuição em outra empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição Assistencial 2026 efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. A OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR à realização do desconto da Contribuição Assistencial 2026 deverá ser exercida no prazo de 10 (dez) dias corridos, com exceção aos domingos, contados da publicação do edital de divulgação do desconto da Contribuição Assistencial Profissional 2026. A oposição somente será realizada pessoalmente, pelo trabalhador, na sede do SINDECC, o qual deverá apresentar, no ato da oposição, documento de identificação e contracheque com CNPJ da empresa, nos dias 01/07/2026 a 11/07/2026, sendo de segunda à sexta no horário das 08h às 17h e, nos sábados das 08h às 13h, mediante assinatura de documento de oposição apenas fornecido pela entidade sindical, para que este trabalhador tenha a oportunidade de tomar conhecimento a respeito dos benefícios conquistados pelo seu sindicato por meio do presente Aditamento e da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 e da importância do desconto da Contribuição Assistencial para o fortalecimento sindical, não sendo aceitas oposições realizadas por outros meios, tais como: formulários fornecidos pelas empresas, e-mail, postagem com AR, telefone, WhatsApp, etc., ficando o SINDECC desobrigado do recebimento de oposições que não sejam realizadas na sua sede nas condições acima expostas. Os empregados que apresentarem oposição ao desconto da Contribuição Assistencial 2026, durante a vigência do presente instrumento normativo, não poderão usufruir das cláusulas negociadas no Aditamento e na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, vez que estarão renunciando expressamente aos direitos negociados no Aditamento 2026 e na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, desobrigando a empresa do cumprimento das conquistas e dos benefícios previstos nos mesmos. Caruaru, 30 de junho de 2026. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.

SINDECC CONQUISTA REAJUSTE SALARIAL PARA OS COMERCIÁRIOS (AS) DO VAREJO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, PARA 2026!

 

NOVO SALÁRIO DOS COMERCIÁRIOS(AS)!

R$ 1.670,00 + 140,00 (Vale-Alimentação)

 

DEFINIDO O REAJUSTE SALARIAL PARA OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO COMÉRCIO VAREJISTA E DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DE CARUARU.

VEJA ABAIXO TODOS OS VALORES:

 

PISO PARA OS COMERCIÁRIOS(AS) EM GERAL.

R$ 1.810,00 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS, (sendo R$ 1.670,00 de piso salarial + R$ 140,00 de Vale-Alimentação).

R$ 1.760,00 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS, (sendo R$ 1.635,00 de piso salarial + R$ 125,00 de Vale-Alimentação).

PISO PARA OPERADORES DE CAIXA.

R$ 1.702,00 + 20% de quebra de caixa + R$ 140,00 de Vale-Alimentação = R$   2.182,40 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS.

R$ 1.675,00 + 20% de quebra de caixa + R$ 125,00 de Vale-Alimentação = R$ 2.135,00 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS.

R$ 1.702,00 + R$ 140,00 de Vale-Alimentação = R$ 1.842,00 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS, mas que não pagam quebra de caixa por não descontarem a diferença de caixa.

R$ 1.675,00 + R$ 125,00 de Vale-Alimentação = R$ 1.800,00 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS, mas que não pagam quebra de caixa por não descontarem diferença de caixa.

PISO PARA VENDEDORES COMISSIONISTAS (MISTOS E PUROS).

R$ 1.702,00 + comissão, para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS.

R$ 1.675,00 + comissão, para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS.

Todos os vendedores terão direito a receber o Vale-Alimentação, observando o teto do salário base no valor de até R$ 1.900,00 devendo as empresas efetuar o pagamento no valor de R$ 140,00 (valor referente ao Vale-Alimentação para empresas não enquadradas no REPIS), e no valor de R$ 125,00 (valor referente ao Vale-Alimentação para empresas enquadradas no REPIS), para os comerciários (as) que efetuarem a Contribuição Assistencial.

REAJUSTE PARA QUEM RECEBE ACIMA DO PISO SALARIAL DO COMÉRCIO.

O reajuste para quem recebe acima do piso salarial do comércio é de 4,2%, aplicado sobre o salário de dezembro de 2025.

Para os trabalhadores (as) que receberam o salário-base acima de R$ 1.738,00 em dezembro de 2025, será aplicado o percentual de 4,2% (empresas não enquadradas no REPIS).

 Para os trabalhadores (as) que receberam salário base até R$ 1.738,00, em dezembro de 2025, seus salários-base em 2026 não poderão ficar abaixo do valor de R$ 1.810,00 (empresas não enquadradas no REPIS).

Para os trabalhadores (as) que receberam o salário-base acima de R$ 1.690,00 em dezembro de 2025, será aplicado o percentual de 4,2% (empresas enquadradas no REPIS).

Para os trabalhadores (as) que receberam salário-base até R$ 1.690,00 em dezembro de 2025, seus salários-base não poderão ficar abaixo do valor de R$ 1.760,00 (empresas enquadradas no REPIS).

VALE-ALIMENTAÇÃO

Os comerciários (as) que recebem um salário-base de até R$ 1.900,00, terão direito a receber o Vale-Alimentação.

O VALE-ALIMENTAÇÃO É UMA CONQUISTA DO SINDICATO E GARANTIDO EXCLUSIVAMENTE, PARA OS COMERCIÁRIOS (AS) QUE EFETUAREM O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2026.

 O vale-alimentação deverá também ser pago no período em que os empregados estiverem afastados do trabalho por motivo de férias, por atestado médico, afastamento por auxílio-doença (até 15 dias), auxílio-doença por acidente de trabalho, bem como, no caso de afastamento de empregada que estiver de licença maternidade, do empregado que estiver afastado por licença paternidade e demais licenças remuneradas.

As empresas da categoria que já fornecem vale-alimentação em valor menor, igual ou maior deverão acrescentar os valores previstos no referido vale-alimentação, sem qualquer desconto para o(a) trabalhador(a).

O vale-alimentação não exclui e nem se confunde com a ajuda de custo para refeição garantida para os empregados que gozam de intervalo intrajornada de 01h a 1h15min.

O prazo inicial para o pagamento do vale-alimentação será até o dia 15 de julho de 2026, correspondente as parcelas dos meses de junho e julho. Após esse prazo, as empresas deverão efetuar o pagamento do vale-alimentação de forma antecipada, sempre até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, correspondente ao mês a ser trabalhado.

 

 

VALOR DA AJUDA DE CUSTO PARA OS TRABALHOS EM DOMINGOS E FERIADOS:

Para empresas com:

Até 20 empregados

R$ 57,30

21 a 50 empregados

R$ 60,40

51 a 130 empregados

R$ 62,50

131 a 200 empregados

R$ 79,20

201 a 300 empregados

R$ 95,80

mais de 300 empregados

R$ 109,40

 

Para os domingos trabalhados nos centros de compras, o valor mínimo será de R$ 55,20

 

VALOR DA AJUDA DE CUSTO PARA REFEIÇÃO, REFERENTE AOS TRABALHADORES (AS) QUE TENHAM POR DETERMINAÇÃO DA EMPRESA, APENAS 1h à 1h15min DE ALMOÇO.

R$ 16,00

(Além da ajuda de custo para refeição, a empresa deverá compensar o tempo de intervalo que não foi concedido ou pagar esse período como hora extra, sempre que a jornada ultrapassar as 8h diárias).

 

 

 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2026 DO SINDECC.

A Contribuição Assistencial 2026 do SINDECC continua sendo apenas uma vez ao ano e no valor de 6% do salário-base do trabalhador (a), você comerciário (a) não precisa mais autorizar seu desconto em contracheque, a empresa pode efetuar o desconto de todos os funcionários e recolher junto ao sindicato no prazo previsto em Norma Coletiva. Já os trabalhadores que quiserem se opor a contribuição, terão um prazo de dez dias (contados a partir da divulgação de edital, em nossas redes sociais: Instagram- @sindecccaruaru, Blog – sindeccblogspot.com, site – Sindecc.org.br ) para irem até a sede do SINDECC e assinar o termo de oposição, abrindo mão de todas as conquistas previstas no aditamento 2026 e na Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive, reajuste salarial, Vale-Alimentação, atendimentos em geral ou qualquer outra atividade voltada aos comerciários (as).

Já os comerciários (as) que contribuem anualmente, garantem reajuste salarial, Vale-Alimentação, atendimento gratuito com advogada (assessoria jurídica para processos trabalhistas e previdenciários), contadora (cálculo trabalhista e homologação), esclarecimento de dúvidas, participação em sorteios, comemorações e eventos, usufruir de espaço para almoço e descanso na sede do SINDECC, atendimentos na área da saúde e estética, além de todas as conquistas previstas em Convenção Coletiva, com mais direitos trabalhistas.  

Sua contribuição é fundamental para manter seus direitos, pois é o sindicato que luta todos os anos por melhores salários e condições de trabalho, além de atendimentos gratuitos e serviços na área da saúde e descontos conveniados.

 

GARANTIAS E VANTAGENS PARA CONTRIBUINTES DO SINDECC.

O SINDECC garante mais direitos dentro da Convenção Coletiva, que não estão previstos em Lei, Exemplos: Reajuste salarial acima do salário mínimo, mais benefícios, como: Vale-Alimentação, piso salarial diferenciado para vendedores e operadores de caixa, quebra de caixa de 20%, ajuda de custo no valor de R$ 16,00 custeados pela empresa para compra de almoço para quem tem intervalo de 01h até 01:15 min, ou garantia de 02h para intervalo de almoço, aviso prévio em dobro a partir de cinco anos na mesma empresa, obrigatoriedade de fornecimento de lanche pela empresa em caso de horas extras, horas extras pagas com adicional de 70% de segunda a sábado, horas extras pagas com adicional de 100% em domingos e feriados, adicional noturno pago no valor de 30%, ajuda de custo mais folga nos trabalhos de domingos e feriados, garantia de levar o filho menor de 10 anos ao médico dez dias durante o ano sem que a falta seja descontada e sim, compensada.

Serviços: o SINDECC garante atendimentos diários em assessoria jurídica nas áreas trabalhistas e previdenciária, cálculos trabalhistas, homologações, esclarecimentos de dúvidas, espaço para almoço e descanso em ambiente climatizado, atendimentos na área da saúde e estética (acupuntura, ventosa, massagem, limpeza de pele, psicóloga, nutricionista), tudo de forma gratuita. Além de sorteios de brindes e viagens.

Convênios: O SINDECC mantém parcerias para descontos em consultas e exames com as clínicas: São Gabriel, Maria Gertrude, CISD-MED, e ainda dispõe de desconto na mensalidade do cartão São Gabriel, por apenas R$ 19,90. Para mais informações, entre em contato pelos números:  3721-2894 - 9.9937-6674 (whats).

 

FICALIZAÇÃO:

O SINDECC está com um trabalho permanente de fiscalização em feriados. A equipe está constantemente nas ruas para garantir que os direitos dos comerciários (as) sejam respeitados e garantidos. A fiscalização, além de garantir os direitos conquistados em Convenção Coletiva pelo SINDECC, também acolhe denúncias, seja presencialmente, seja por telefone: 3721-2894 ou 9.9937-6674. No caso de denúncias, o anonimato é garantido.

 

 

 

ACOMPANHE O SINDECC NO INSTAGRAM E FIQUE ATUALIZADO SOBRE SEUS DIREITOS E TODOS OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO NOSSO SINDICATO.

@sindecccaruaru Tel. 3721-2894 - 9.9937-6674 (whats)

sexta-feira, 8 de agosto de 2025

EDITAL PARA DESCONTO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2025 DO SINDECC (COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS).

 

SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CARUARU

EDITAL DE DIVULGAÇÃO

Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Décima Quarta, caput e Parágrafos Primeiro ao Parágrafo Nono da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 firmada entre SINDECC e SINCOPECAS-PE, também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio varejista de autopeças, integrantes da categoria profissional (COMERCIÁRIA) do município de Caruaru/PE que, tendo em vista à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 ter sido devidamente arquivado e registrado na SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco sob o Registro de nº PE000953/2025, fica assegurado o desconto de TODOS OS EMPREGADOS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS AO SINDECC, pertencentes à categoria profissional, a título de Contribuição Assistencial 2025 o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base referente ao exercício 2025, limitando-se ao valor máximo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional (SINDECC), mediante desconto realizado pela empresa em sua folha salarial até 15 (quinze) dias corridos contados do depósito da Convenção Coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. No mês de desconto da Contribuição Assistencial 2025, as empresas ficam obrigadas a enviar a relação de empregados do e-social, associados ou não, que efetuaram o recolhimento da contribuição acima citada, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e nº da CTPS. O comprovante de recolhimento, assim como a relação dos funcionários, deverão ser enviadas no endereço eletrônico: sindecc.dpcobranca@gmail.com Qualquer envio realizado para outros endereços eletrônicos ou meios digitais, não será reconhecido por esta entidade sindical, sendo de inteira responsabilidade da empresa garantir o correto encaminhamento do comprovante. Os empregados, associados e não associados admitidos após o prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2025, poderão ter descontado de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base relativo à Contribuição Assistencial 2025, limitando-se ao valor máximo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma contribuição em outra empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição Assistencial 2025 efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. O DIREITO DE OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR à realização do desconto da Contribuição Assistencial 2025 deverá ser exercido no prazo de 10 (dez) dias corridos após o registro da CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 no sistema Mediador do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. A oposição somente será realizada pessoalmente pelo trabalhador, (portando sua CTPS, CPF e CNPJ da empresa), na sede do SINDECC, nos dias 09/08/2025 a 20/08/2025 com exceção dos domingos (dias 10 e 17/08) e no horário das 08h às 17h, mediante assinatura de documento fornecido pela entidade sindical, para que este trabalhador tenha a oportunidade de tomar conhecimento a respeito dos benefícios conquistados pelo seu sindicato por meio das negociações coletivas e da importância do desconto da Contribuição Assistencial para o fortalecimento sindical, não sendo aceitas oposições realizadas por outros meios, tais como: e-mail, postagem com AR, telefone, WhatsApp, etc., ficando o SINDECC desobrigado do recebimento de oposições que não sejam realizadas na sua sede nas condições acima expostas. Os empregados da categoria que apresentarem oposição ao desconto da Contribuição Assistencial 2025, durante a vigência do presente instrumento normativo, não poderão usufruir das cláusulas negociadas na Convenção Coletiva 2025/2026, vez que estarão renunciando expressamente aos direitos negociados nas normas coletivas acima citadas, desobrigando o empregador do cumprimento das conquistas e dos benefícios previstos nas mesmas. Caruaru, 08 de agosto de 2025. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.


DEFINIDO REAJUSTE SALARIAL PARA OS COMERCIÁRIOS (AS) DE AUTOPEÇAS DE CARUARU.

 



terça-feira, 3 de junho de 2025

EDITAL DE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2025 DO SINDECC! (COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO)

 

EDITAL DE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2025 DO SINDECC! (COMÉRCIO DE VAREJISTA DE CALÇADOS)



 

Edital de desconto da Contribuição Assistencial 2025 do SINDECC! (Comércio Varejista)



 

REAJUSTE SALARIAL DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CARUARU É DEFINIDO!



 

SAIU! Reajuste salarial dos comerciários (as) dos seguimentos do varejo, calçados e material de construção foi definido. As empresas terão até a folha do mês de julho para pagar as diferenças salariais retroativas desde o mês de janeiro. Os trabalhadores que efetuarem a Contribuição Assistencial 2025 do SINDECC, terão direito, além do reajuste salarial e diferenças retroativas, a todas as conquistas presentes em Convenção Coletiva de Trabalho, além de atendimentos nas áreas jurídicas, contábeis e atendimentos em saúde. 

terça-feira, 15 de abril de 2025

SAIU! REAJUSTE SALARIAL 2025 DOS COMERCIÁRIOS É DEFINIDO!

 

NOVO SALÁRIO DOS COMERCIÁRIOS(AS)!

R$ 1.698,00

COMÉRCIO VAREJISTA, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E SAPATOS.

 

DEFINIDO O REAJUSTE SALARIAL PARA OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO COMÉRCIO VAREJISTA DE CARUARU. VEJA ABAIXO TODOS OS VALORES:

 

PISO PARA OS COMERCIÁRIOS EM GERAL.

R$ 1.698,00 para quem trabalha em empresa não enquadrada no REPIS, (sendo R$ 1.560,00 de piso salarial + R$ 138,00 de Abono Assistencial).

R$ 1.650,00 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS, (sendo R$ 1.530,00 de piso salarial e R$ 120,00 de Abono Assistencial).

PISO PARA OPERADORES DE CAIXA.

R$ 1.588,37 + 20% de quebra de caixa = R$   1.906,04 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS.

R$ 1.567,00 + 20% de quebra de caixa = R$ 1.880,40 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS.

R$ 1.590,00 + R$ 138,00 de Abono Assistencial = R$ 1.728,00 para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS, mas que não pagam quebra de caixa por não descontarem a diferença de caixa.

R$ 1.567,00 + R$ 120,00 de Abono Assistencial = R$ 1.687,00 para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS, mas que não pagam quebra de caixa por não descontarem diferença de caixa.

PISO PARA VENDEDORES COMISSIONISTAS (MISTOS E PUROS).

R$ 1.590,00 + comissão, para quem trabalha em empresas não enquadradas no REPIS.

R$ 1.567,00 + comissão, para quem trabalha em empresas enquadradas no REPIS.

Se os valores das comissões não atingirem o valor de R$ 138,00 (valor referente ao Abono Assistencial para empresas não enquadradas no REPIS, somando R$ 1.728,00), e o valor de R$ 120,00 (valor referente ao Abono Assistencial para empresas enquadradas no REPIS, somando R$ 1.687,00), as empresas deverão efetuar o complemento do Abono Assistencial Normativo, não podendo a remuneração mensal ficar abaixo da soma do piso salarial acrescido do Abono Assistencial Normativo.

REAJUSTE PARA QUEM RECEBE ACIMA DO PISO SALARIAL DO COMÉRCIO.

O reajuste para quem recebe acima do piso salarial do comércio, é de 4,8%, aplicado sobre o salário de dezembro de 2024.

Para os trabalhadores (as) que recebem o salário acima de R$ 1.621,00 será aplicado sobre o salário de dezembro de 2024 o percentual de 4,8%, ficando estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.621,00, seus salários não poderão ficar abaixo da soma do piso salarial acrescido do Abono Assistencial Normativo (empresas não enquadradas no REPIS).

Para os trabalhadores (as) que recebem o salário acima de R$ 1.575,00 será aplicado sobre o salário de dezembro de 2024 o percentual de 4,8%, ficando estabelecido que os empregados que recebem até R$ 1.575,00, seus salários não poderão ficar abaixo da soma do piso salarial acrescido do Abono Assistencial Normativo (empresas enquadradas no REPIS).

VALOR DA AJUDA DE CUSTO PARA OS TRABALHOS EM DOMINGOS E FERIADOS:

Para empresas com até 20 funcionários R$ 55,00 / Para empresas com a partir de 21 a 50 funcionários R$ 58,00 / Para empresas a partir de 51 a 130 funcionários R$ 60,00 / Para empresas a partir de 131 a 200 funcionários R$ 76,00 / Para empresas a partir de 201 a 300 funcionários R$ 92,00 / Pra empresas com mais de 300 funcionários R$ 105,00.

Para os domingos trabalhados nos centros de compras, o valor será de R$ 53,00








segunda-feira, 18 de março de 2024

EDITAL PARA DESCONTO E RECOLHIMENTO PARA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO SINDECC 2024. (COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS)

 

SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CARUARU

EDITAL DE DIVULGAÇÃO

Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Décima Sexta, caput e Parágrafos Primeiro ao Parágrafo Nono do Termo Aditivo 2024 da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre SINDECC e SINCOPEÇAS, também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio de auto peças integrantes da categoria profissional (COMERCIÁRIA) do município de Caruaru/PE que, tendo em vista o Aditamento 2024 à Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 ter sido devidamente arquivado e registrado na SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco sob o Registro de nº PE000207/2024, fica assegurado o desconto de TODOS OS EMPREGADOS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS AO SINDECC, pertencentes à categoria profissional, a título de Contribuição Assistencial 2024 o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base referente ao exercício 2024, limitando-se ao valor máximo de R$ 170,00 (cento e setenta reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional (SINDECC), mediante desconto realizado pela empresa em sua folha salarial até 15 (quinze) dias corridos contados do depósito da Convenção Coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. No mês de desconto da Contribuição Assistencial 2024, as empresas ficam obrigadas a enviar a RE da GFIP e a relação de empregados associados ou não que efetuaram o recolhimento da contribuição acima citada, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e nº da CTPS. Os empregados, associados e não associados admitidos após o prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2024, poderão ter descontado de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base relativo à Contribuição Assistencial 2024, limitando-se ao valor máximo de R$ 170,00 (cento e setenta reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma contribuição em outra empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição Assistencial 2024 efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. O DIREITO DE OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR à realização do desconto da Contribuição Assistencial 2024 deverá ser exercido no prazo de 10 (dez) dias corridos contados do registro do citado Aditamento no sistema Mediador do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. A oposição somente será realizada pessoalmente pelo trabalhador, (portando sua CTPS, Contracheque, CPF e Documento com foto), na sede do SINDECC,  nos dias 18/03/2024 a 27/03/2024 e no horário das 08h às 17h, mediante assinatura de documento fornecido apenas pela entidade sindical, para que este trabalhador tenha a oportunidade de tomar conhecimento a respeito dos benefícios conquistados pelo seu sindicato por meio das negociações coletivas e da importância do desconto da Contribuição Assistencial para o fortalecimento sindical, não sendo aceitas oposições realizadas por outros meios, tais como: formulários fornecidos pelas empresas, e-mail, postagem com AR, telefone, WhatsApp, etc., ficando o SINDECC desobrigado do recebimento de oposições que não sejam realizadas na sua sede nas condições acima expostas. Os empregados da categoria que apresentarem oposição ao desconto da Contribuição Assistencial 2024, durante a vigência do presente instrumento normativo, não poderão usufruir das cláusulas negociadas na Convenção Coletiva 2023/2024 e no Termo Aditivo 2024, vez que estarão renunciando expressamente aos direitos negociados nas normas coletivas acima citadas, desobrigando o empregador do cumprimento das conquistas e dos benefícios previstos nas mesmas. Caruaru, 15 de março de 2024. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.

DEFINIDO REAJUSTE SALARIAL PARA O COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS!

   SAIU!

REAJUSTE SALARIAL PARA OS TRABALHADORES (AS) DO COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS EM CARUARU.







segunda-feira, 4 de março de 2024

EDITAL PARA DESCONTO E RECOLHIMENTO PARA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO SINDECC 2024. (COMÉRCIO VAREJISTA)

 

SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CARUARU

EDITAL DE DIVULGAÇÃO

Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Décima Nona, caput e Parágrafos Primeiro ao Parágrafo Nono do Termo Aditivo 2024 da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 firmada entre SINDECC e SINDLOJA, também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio varejista integrantes da categoria profissional (COMERCIÁRIA) do município de Caruaru/PE que, tendo em vista o Aditamento 2024 à Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 ter sido devidamente arquivado e registrado na SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco sob o Registro de nº PE000169/2024, fica assegurado o desconto de TODOS OS EMPREGADOS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS AO SINDECC, pertencentes à categoria profissional, a título de Contribuição Assistencial 2024 o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base referente ao exercício 2024, limitando-se ao valor máximo de R$ 170,00 (cento e setenta reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional (SINDECC), mediante desconto realizado pela empresa em sua folha salarial até 15 (quinze) dias corridos contados do depósito da Convenção Coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. No mês de desconto da Contribuição Assistencial 2024, as empresas ficam obrigadas a enviar a RE da GFIP e a relação de empregados associados ou não que efetuaram o recolhimento da contribuição acima citada, devendo a referida relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos empregados com nome completo, data de admissão, função, salário e nº da CTPS. Os empregados, associados e não associados admitidos após o prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2024, poderão ter descontado de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base relativo à Contribuição Assistencial 2024, limitando-se ao valor máximo de R$ 170,00 (cento e setenta reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma contribuição em outra empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição Assistencial 2024 efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. O DIREITO DE OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR à realização do desconto da Contribuição Assistencial 2024 deverá ser exercido no prazo de 10 (dez) dias corridos contados do registro do citado Aditamento no sistema Mediador do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. A oposição somente será realizada pessoalmente pelo trabalhador, (portando sua CTPS, Contracheque, CPF e Documento com foto), na sede do SINDECC,  nos dias 04/03/2024 a 13/03/2024 e no horário das 08h às 17h, mediante assinatura de documento fornecido apenas pela entidade sindical, para que este trabalhador tenha a oportunidade de tomar conhecimento a respeito dos benefícios conquistados pelo seu sindicato por meio das negociações coletivas e da importância do desconto da Contribuição Assistencial para o fortalecimento sindical, não sendo aceitas oposições realizadas por outros meios, tais como: formulários fornecidos pelas empresas, e-mail, postagem com AR, telefone, WhatsApp, etc., ficando o SINDECC desobrigado do recebimento de oposições que não sejam realizadas na sua sede nas condições acima expostas. Os empregados da categoria que apresentarem oposição ao desconto da Contribuição Assistencial 2024, durante a vigência do presente instrumento normativo, não poderão usufruir das cláusulas negociadas na Convenção Coletiva 2023/2024 e no Termo Aditivo 2024, vez que estarão renunciando expressamente aos direitos negociados nas normas coletivas acima citadas, desobrigando o empregador do cumprimento das conquistas e dos benefícios previstos nas mesmas. Caruaru, 01 de março de 2024. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.