SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
CARUARU
EDITAL
DE DIVULGAÇÃO
Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso
de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a
entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Décima Quinta, caput e Parágrafos Primeiro ao
Nono do Termo Aditivo 2026 da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026
firmada entre SINDECC e SINCOPECAS-PE, também, em cumprimento ao disposto no
Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem
através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os empregados do comércio varejista
e atacadista de autopeças integrantes da categoria profissional (COMERCIÁRIA) do
município de Caruaru/PE que, tendo em vista o Aditamento 2026 à Convenção
Coletiva de Trabalho 2025/2026 ter sido devidamente arquivado e registrado na
SRTE/PE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco sob o
Registro de nº PE000721/2026, fica assegurado o desconto de TODOS OS EMPREGADOS ASSOCIADOS
E NÃO ASSOCIADOS AO SINDECC, pertencentes à categoria profissional, a título de Contribuição Assistencial 2026 o percentual de 6% (seis por cento) sobre o salário base referente ao exercício 2026, limitando-se ao valor máximo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), a qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional
(SINDECC), até 10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado na
folha salarial do trabalhador, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051,
Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX:
sindecc.tesouraria03@gmail.com. No mês de desconto da Contribuição
Assistencial 2026, a empresa ficará obrigada a enviar para o e-mail sindecc.dpcobranca@gmail.com, a RE do E-Social/GFD
que tiveram os descontos da Contribuição Assistencial 2026, devendo a referida
relação vir acompanhada da qualificação pessoal dos empregados com nome
completo, data de admissão, função salário e contracheques a partir de
dezembro/2025. Qualquer envio realizado para outros endereços eletrônicos ou
meios digitais, não será reconhecido pela entidade profissional, sendo de
inteira responsabilidade da empresa garantir o correto encaminhamento da
documentação acima informada. Os empregados, associados e não associados admitidos após o prazo de recolhimento da
Contribuição Assistencial 2026, poderão ter descontado de seu salário no
mês seguinte ao de sua admissão o percentual
de 6% (seis por cento) sobre o salário base relativo à Contribuição
Assistencial 2026, limitando-se ao valor máximo de R$ 190,00 (cento e noventa
reais), com exceção de quem já tenha recolhido a mesma contribuição em outra
empresa abrangida por ambos os sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser
recolhido pela empresa, em favor da entidade profissional, até 10 (dez) dias
corridos, após o desconto realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa
Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave
PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição Assistencial
2026 efetuado fora dos prazos mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5%
(cinco por cento) incidente sobre o valor principal devido, além de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. A
OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR à realização
do desconto da Contribuição Assistencial 2026 deverá ser exercida no prazo de 10 (dez) dias corridos, com exceção aos domingos, contados da
publicação do edital de divulgação do desconto da Contribuição Assistencial
Profissional 2026. A oposição
somente será realizada pessoalmente, pelo trabalhador, na sede do SINDECC, o qual deverá apresentar, no ato da
oposição, documento de identificação e contracheque com CNPJ da empresa, nos dias 31/07/2026 a 11/08/2026, sendo de segunda à sexta
no horário das 08h às 17h e, nos sábados das 08h às 12h, mediante assinatura de documento de oposição apenas
fornecido pela entidade sindical, para que este trabalhador tenha a
oportunidade de tomar conhecimento a respeito dos benefícios conquistados pelo
seu sindicato por meio do presente Aditamento e da Convenção Coletiva de
Trabalho 2025/2026 e da importância do desconto da Contribuição Assistencial
para o fortalecimento sindical, não
sendo aceitas oposições realizadas por outros meios, tais como: formulários
fornecidos pelas empresas, e-mail, postagem com AR, telefone, WhatsApp, etc.,
ficando o SINDECC desobrigado do recebimento de oposições que não sejam
realizadas na sua sede nas condições acima expostas. Os empregados que
apresentarem oposição ao desconto da Contribuição Assistencial 2026, durante a
vigência do presente instrumento normativo, não poderão usufruir das cláusulas
negociadas no Aditamento e na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, vez
que estarão renunciando expressamente aos direitos negociados no Aditamento
2026 e na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, desobrigando a empresa do
cumprimento das conquistas e dos benefícios previstos nos mesmos. Caruaru,
30 de julho de 2026. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.






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