SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
CARUARU
EDITAL
DE DIVULGAÇÃO
Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso
de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a
entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Vigésima Primeira, caput e Parágrafos Primeiro
ao Nono do Termo Aditivo 2026 da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026
firmada entre SINDECC e SIND DO COM DE BENS E SERV DE MAQ,
FER, TIN, MAQUI, BOMB, FERR, EQUIP E MAT DE CONST, MAT PROT, MAT HID, VID E
ART, MAD E ART IMPORT E EXPORT PE, também, em cumprimento
ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 c/c o Art.
876, da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO informar a todos os
empregados do comércio varejista e atacadista de matérial de construção integrantes
da categoria profissional (COMERCIÁRIA) do município de Caruaru/PE que, tendo
em vista o Aditamento 2026 à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 ter sido
devidamente arquivado e registrado na SRTE/PE – Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego em Pernambuco sob o Registro de nº PE000588/2026, fica assegurado o
desconto de TODOS OS EMPREGADOS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS AO SINDECC,
pertencentes à categoria profissional, a título de Contribuição
Assistencial 2026 o percentual de 6%
(seis por cento) sobre o salário base referente
ao exercício 2026, limitando-se ao valor
máximo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), a
qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional (SINDECC), até
10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado na folha salarial do
trabalhador, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4,
Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. No mês de desconto da
Contribuição Assistencial 2026, a empresa ficará obrigada a enviar para o
e-mail sindecc.dpcobranca@gmail.com, a RE do E-Social/GFD que tiveram os
descontos da Contribuição Assistencial 2026, devendo a referida relação vir
acompanhada da qualificação pessoal dos empregados com nome completo, data de
admissão, função salário e contracheques a partir de dezembro/2025. Qualquer
envio realizado para outros endereços eletrônicos ou meios digitais, não será
reconhecido pela entidade profissional, sendo de inteira responsabilidade da
empresa garantir o correto encaminhamento da documentação acima informada. Os
empregados, associados e não associados admitidos
após o prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2026, poderão ter
descontado de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 6% (seis por cento) sobre o
salário base relativo à Contribuição Assistencial 2026, limitando-se ao
valor máximo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), com exceção de quem já tenha
recolhido a mesma contribuição em outra empresa abrangida por ambos os
sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor
da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto
realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência
0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição Assistencial 2026 efetuado fora dos
prazos mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento)
incidente sobre o valor principal devido, além de juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. A
OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR à realização
do desconto da Contribuição Assistencial 2026 deverá ser exercida no prazo de 10 (dez) dias corridos, com exceção aos domingos, contados da
publicação do edital de divulgação do desconto da Contribuição Assistencial
Profissional 2026. A oposição
somente será realizada pessoalmente, pelo trabalhador, na sede do SINDECC, o qual deverá apresentar, no ato da
oposição, documento de identificação e contracheque com CNPJ da empresa, nos dias 01/07/2026 a 11/07/2026, sendo de segunda à sexta
no horário das 08h às 17h e, nos sábados das 08h às 13h, mediante
assinatura de documento de oposição apenas fornecido pela entidade sindical, para
que este trabalhador tenha a oportunidade de tomar conhecimento a respeito dos
benefícios conquistados pelo seu sindicato por meio do presente Aditamento e da
Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 e da importância do desconto da
Contribuição Assistencial para o fortalecimento sindical, não sendo aceitas oposições realizadas por outros meios, tais como:
formulários fornecidos pelas empresas, e-mail, postagem com AR, telefone,
WhatsApp, etc., ficando o SINDECC desobrigado do recebimento de oposições que
não sejam realizadas na sua sede nas condições acima expostas. Os empregados
que apresentarem oposição ao desconto da Contribuição Assistencial 2026,
durante a vigência do presente instrumento normativo, não poderão usufruir das
cláusulas negociadas no Aditamento e na Convenção Coletiva de Trabalho
2025/2026, vez que estarão renunciando expressamente aos direitos
negociados no Aditamento 2026 e na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026,
desobrigando a empresa do cumprimento das conquistas e dos benefícios previstos
nos mesmos. Caruaru, 30 de junho de 2026. Aline Simão de Melo –
Diretora Presidente do SINDECC.






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