SINDECC – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE
CARUARU
EDITAL
DE DIVULGAÇÃO
Em respeito ao Princípio da Publicidade, a Diretora
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Caruaru – SINDECC, no uso
de suas atribuições e em conformidade com as normas estatutárias que regem a
entidade sindical, atendendo ao exigido na Cláusula Vigésima Segunda, caput e Parágrafos Primeiro ao
Nono do Termo Aditivo 2026 da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026
firmada entre SINDECC e SINDICATO DO COMERCIO DE CALCADOS DE PERNAMBUCO,
também, em cumprimento ao disposto no Art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24 de
julho de 1985 c/c o Art. 876, da CLT, vem através desse EDITAL DE DIVULGAÇÃO
informar a todos os empregados do comércio varejista de calçados integrantes da
categoria profissional (COMERCIÁRIA) do município de Caruaru/PE que, tendo em
vista o Aditamento 2026 à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 ter sido
devidamente arquivado e registrado na SRTE/PE – Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego em Pernambuco sob o Registro de nº PE000664/2026, fica assegurado o
desconto de TODOS OS EMPREGADOS ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS AO SINDECC,
pertencentes à categoria profissional, a título de Contribuição
Assistencial 2026 o percentual de 6%
(seis por cento) sobre o salário base referente
ao exercício 2026, limitando-se ao valor
máximo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), a
qual deverá ser recolhida em favor do Sindicato Profissional (SINDECC), até
10 (dez) dias corridos, após o desconto realizado na folha salarial do
trabalhador, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0051, Conta Corrente nº 1252-4,
Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. No mês de desconto da
Contribuição Assistencial 2026, a empresa ficará obrigada a enviar para o
e-mail sindecc.dpcobranca@gmail.com, a RE do E-Social/GFD que tiveram os
descontos da Contribuição Assistencial 2026, devendo a referida relação vir
acompanhada da qualificação pessoal dos empregados com nome completo, data de
admissão, função salário e contracheques a partir de dezembro/2025. Qualquer
envio realizado para outros endereços eletrônicos ou meios digitais, não será
reconhecido pela entidade profissional, sendo de inteira responsabilidade da
empresa garantir o correto encaminhamento da documentação acima informada. Os
empregados, associados e não associados admitidos
após o prazo de recolhimento da Contribuição Assistencial 2026, poderão ter
descontado de seu salário no mês seguinte ao de sua admissão o percentual de 6% (seis por cento) sobre o
salário base relativo à Contribuição Assistencial 2026, limitando-se ao
valor máximo de R$ 190,00 (cento e noventa reais), com exceção de quem já tenha
recolhido a mesma contribuição em outra empresa abrangida por ambos os
sindicatos convenentes, cujo valor deverá ser recolhido pela empresa, em favor
da entidade profissional, até 10 (dez) dias corridos, após o desconto
realizado, na seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal, Agência
0051, Conta Corrente nº 1252-4, Operação 003, chave PIX: sindecc.tesouraria03@gmail.com. O recolhimento da Contribuição Assistencial 2026 efetuado fora dos
prazos mencionados acima terá o acréscimo de multa de 5% (cinco por cento)
incidente sobre o valor principal devido, além de juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei. A
OPOSIÇÃO DO TRABALHADOR à realização
do desconto da Contribuição Assistencial 2026 deverá ser exercida no prazo de 10 (dez) dias corridos, com exceção aos domingos, contados da
publicação do edital de divulgação do desconto da Contribuição Assistencial
Profissional 2026. A oposição
somente será realizada pessoalmente, pelo trabalhador, na sede do SINDECC, o qual deverá apresentar, no ato da
oposição, documento de identificação com foto e contracheque com CNPJ da
empresa, nos
dias 15/07/2026 a 25/07/2026,
sendo de segunda à sexta no horário das 08h às 17h e, nos sábados das 08h às
13h, mediante assinatura de documento de oposição apenas fornecido pela
entidade sindical, para que este trabalhador tenha a oportunidade de tomar
conhecimento a respeito dos benefícios conquistados pelo seu sindicato por meio
do presente Aditamento e da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 e da
importância do desconto da Contribuição Assistencial para o fortalecimento
sindical, não sendo aceitas oposições
realizadas por outros meios, tais como: formulários fornecidos pelas empresas,
e-mail, postagem com AR, telefone, WhatsApp, etc., ficando o SINDECC
desobrigado do recebimento de oposições que não sejam realizadas na sua sede
nas condições acima expostas. Os empregados que apresentarem oposição ao
desconto da Contribuição Assistencial 2026, durante a vigência do presente
instrumento normativo, não poderão usufruir das cláusulas negociadas no
Aditamento e na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, vez que estarão
renunciando expressamente aos direitos negociados no Aditamento 2026 e na
Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, desobrigando a empresa do cumprimento
das conquistas e dos benefícios previstos nos mesmos. Caruaru,
14 de julho de 2026. Aline Simão de Melo – Diretora Presidente do SINDECC.






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