Qual a reflexão cabível para reverenciar a memória daqueles trabalhadores brasileiros que interromperam a caminhada, encontrando inesperadamente a morte quando saíram de casa para ganhar a vida? Ou daqueles outros que passaram a conviver com sequelas definitivas, comprometendo irremediavelmente sua qualidade de vida?
As recentes estatísticas divulgadas demonstram que a questão acidentária continua gerando muitas vítimas. Por ano ainda ocorrem no Brasil mais de 700 mil acidentes do trabalho e a cada dia, considerando apenas os dados oficiais, aproximadamente 55 empregados deixam definitivamente o mundo do trabalho, por morte ou por incapacidade permanente. E a maioria desses acidentes ocorre por culpa patronal, ou seja, pelo descaso de alguns empregadores com a segurança e a saúde dos seus trabalhadores.
Cabe enfatizar o número assustador dos acidentes de trajeto que desde 2002 vem crescendo sistematicamente, atingindo em 2014 o recorde de 115.551 acidentes. Também foi registrado um aumento acentuado das doenças relacionadas ao trabalho. Os fenômenos da reestruturação produtiva e da revolução da produtividade estão tornando o trabalho cada vez mais denso, mais tenso e mais intenso, gerando por consequência estatísticas crescentes de afastamentos por doenças ocupacionais.
Com frequência o acidente do trabalho representa para o empregado o desmonte traumático do seu projeto de vida, o encarceramento angustiante numa cadeira de rodas e o sepultamento dos sonhos acalentados quanto à possibilidade de uma vida melhor. Em outros lares encontramos famílias amputadas pelo vazio permanente da falta do ente querido, com uma cadeira sempre vazia e a dor persistente da ausência imposta.
As indenizações pelos danos morais e materiais repõem o prejuízo econômico e atende as necessidades básicas de sobrevivência da vítima ou seus dependentes, mas não eliminam a frustração diante da nova realidade, especialmente quando se olha para o futuro. O marco divisório imposto pelo sinistro altera compulsoriamente o rumo da vida, apontando para uma existência arruinada, sombria e sem perspectivas animadoras.
Nesta data oficial do calendário brasileiro, devemos fazer uma pausa e perguntar: os milhares de acidentes do trabalho que ocorrem a cada ano poderiam ser evitados ou reduzidos? Estamos submetidos ao destino inexorável de conviver com estatísticas tão dramáticas? Por que em outros países os números de acidentes do trabalho, mesmo considerando os ajustes relativos da população, são menores? O que cada um de nós pode fazer para alterar essa dura realidade?
Nesta data oficial do calendário brasileiro, devemos fazer uma pausa e perguntar: os milhares de acidentes do trabalho que ocorrem a cada ano poderiam ser evitados ou reduzidos? Estamos submetidos ao destino inexorável de conviver com estatísticas tão dramáticas? Por que em outros países os números de acidentes do trabalho, mesmo considerando os ajustes relativos da população, são menores? O que cada um de nós pode fazer para alterar essa dura realidade?
Atualmente há consenso entre os estudiosos que o mecanismo mais eficiente para redução dos acidentes é o investimento rigoroso e sistemático nas medidas de segurança e saúde dos trabalhadores, criando e cultivando uma cultura prevencionista como valor fundamental no ambiente de trabalho, com amplo respaldo dos altos dirigentes do empreendimento. O conhecimento já acumulado indica que a grande maioria dos acidentes do trabalho e das doenças ocupacionais são previsíveis e, por mera consequência, são também preveníveis.
A gestão adequada dos riscos pelo empregador para preservação da saúde e integridade dos trabalhadores não se resume ao simples cumprimento das normas para atender à legislação e evitar as multas trabalhistas. O trabalho seguro e saudável além de prevenir acidentes e doenças ocupacionais estimula a produtividade, mantém o empregado motivado, reduz os custos trabalhistas e cria um círculo virtuoso em benefícios de todos.
Superada a etapa do reconhecimento do direito à saúde do trabalhador, o desafio agora está voltado para a efetividade desse direito, de modo a tornar real o que já é legal. Como adverte o jurista Aroldo Plínio, "a penosa caminhada de uma sociedade, que ainda não resolveu problemas de ordem vital para a maioria de seus membros, desperta, nos estudiosos mais conscientes da dignidade reconhecida a cada ser humano pelo Direito, a indignação por sabê-lo existente e por vê-lo, não obstante negado".
O vocábulo prevenção significa antever (pre - ver ou ver antes), indicando que é preciso antecipar-se aos riscos, ou seja, ver antes o que pode gerar danos para possibilitar a implementação de medidas que possam eliminar ou neutralizar o agente nocivo. Além da prevenção, outra decisão importante é a promoção da saúde do trabalhador. A palavra promoção indica pôr em pratica (pro mover, mover para diante), ou seja, implementar as medidas suficientes para garantir a segurança e a saúde no local de trabalho, para preservação da vida e do trabalho digno.
O olhar que até então estava voltado para socorrer às vítimas e conferir as indenizações pertinentes, deve buscar agora uma nova dimensão, colocando a prevenção dos acidentes como máxima prioridade. Não se pode deixar para remediar tardiamente tudo que é possível prevenir tempestivamente.
O dia 28 de abril de cada ano é considerado no Brasil o "Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho" pela Lei n. 11.121/2005.
Fonte: http://www.tst.jus.br/
O dia 28 de abril de cada ano é considerado no Brasil o "Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho" pela Lei n. 11.121/2005.
Fonte: http://www.tst.jus.br/
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