NOTA
DO SINDECC SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMERCIO DE CARUARU AOS DOMINGOS DE
NOVEMBRO E DEZEMBRO!
O SINDECC informa que,
devido ao calendário de realização da Feira da Sulanca ter sido antecipado para
os domingos de novembro e dezembro se estendendo do domingo até a
segunda-feira, é preciso o cumprimento de algumas regras previstas nas
Convenções Coletivas de 2019/2020 por parte das empresas do Comércio de Caruaru
para que tenham a garantia de determinar jornada de trabalho nestes dias.
Portanto, para a determinação de prática de jornada aos empregados nos domingos
é preciso enviar aos Sindicatos patronais e ao SINDECC comunicado requerendo essa
autorização, o qual deverá conter a relação de empregados, acompanhada das
respectivas folgas. Além do mais, é importante lembrar que a determinação de prática de jornada aos
domingos possui escala diferenciada da seguinte forma: para lojas situadas no
comercio de rua é permitido a determinação de jornada de um domingo trabalhado
por um domingo de folga, esclarecendo-se que os empregados que trabalharem os
sábados em horário integral não poderão trabalhar no domingo imediato, exceto
se trabalharem apenas no sábado pela manhã. Já para as lojas localizadas nos
centros de compras (Shoppings, Polo e Fábrica da Moda) como também o Pátio 18
de maio, é permitida a determinação de prática de jornada de dois domingos
trabalhados por um domingo de folga. Esclareça-se, ainda, que o comunicado de
autorização acima informado deve ser
enviado às entidades sindicais com antecedência mínima de seis dias corridos
antes do domingo a ser trabalhado, ou seja, deve ser protocolado até a
segunda-feira que antecede o domingo trabalhado, pois a folga deverá ser
concedida aos empregados de segunda a sexta-feira anterior ao domingo
trabalhado (folga até sétimo dia). Por fim, as empresas deverão conceder vale
transporte aos empregados que trabalharem aos domingos, além de pagarem uma
ajuda de custo no valor mínimo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) ou de um
dia de trabalho para aqueles que recebem acima do piso, ajuda de custo esta
paga apenas para aqueles comerciários que
contribuíram com a Taxa Assistencial 2020 do SINDECC.
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