SINDECC GANHA AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO CONTRA EMPRESA QUE DESCUMPRIU NORMA COLETIVA.
O SINDECC, por meio de seu Departamento Jurídico, conseguiu assegurar
cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho quanto ao direito de descanso dos
empregados na Data Comemorativa ao dia do Comerciário por meio de processo ajuizado
contra a Empresa DPC DISTRIBUIDOR ATACADISTA S/A, o qual apenas foi concluído
em 09/04/2020.
A empresa acima citada determinou que 134 empregados trabalhassem na
Data Comemorativa ao Dia do Comerciário, em
desacordo com o determinado nas Cláusulas Quadragésima Nona e Quinquagésima
primeira, caput e parágrafo único, da Convenção Coletiva de Trabalho 2016.
Após notificação feita pelo SINDECC à
empresa informando o descumprimento da Norma Coletiva, os empregados receberam
o pagamento da Multa determinada pela Convenção Coletiva por terem sido
submetidos a jornada de trabalho indevidamente.
No entanto, a empresa se negou a efetuar
o pagamento da Multa devida à Entidade Sindical pelo descumprimento da Norma
Coletiva, tendo o SINDECC ajuizado a Ação de Cumprimento, Processo nº 0001436-42.2017.5.06.0313, tendo ganhado em todas as
instâncias, vez que a empresa recorreu até o TST tentando afastar a condenação do
pagamento da multa pelo descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.
É importante frisar que ações assim
demonstram que o SINDECC é um sindicato atuante e está atento quanto à defesa
dos direitos da categoria que representa. E, cabe aos comerciários fortalecer
ainda mais o seu sindicato, associando-se, uma vez que juntos somos cada vez
mais fortes na defesa dos direitos trabalhistas da categoria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário