quarta-feira, 8 de setembro de 2010

DEPÓSITO RECURSAL (JUDICIAL TRABALHISTA): TST MULTA EMPRESA QUE RECORREM DE SUAS DECISÕES.

O valor da punição, de 10% sobre o valor da causa, é pago quase sempre pelo escritório de advocacia que recorreu.

Em três meses, entre abril e junho deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou 654 multas a advogados que tentaram recorrer de decisões da Corte no Supremo Tribunal Federal.

A medida, segundo o presidente do TST, Moura França, é pedagógica e tem o objetivo desestimular somente os recursos protelatórios, que não têm chances de prosperar no STF.

Os advogados, porém, alegam que todos os agravos são tratados da mesma forma e que não há mais como recorrer.

O valor da punição, de 10% sobre o valor da causa, é pago quase sempre pelo escritório de advocacia que recorreu. O montante é destinado à outra parte, que na maioria das vezes é o trabalhador.


Fonte: Agência DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.

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