Foi publicado no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (3), a resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) que amplia a possibilidade de os trabalhadores utilizarem recursos do fundo para abater a dívida ou quitar consórcios imobiliários.
Basta que o mutuário, participante do consórcio, comprove que não possui outra moradia em seu nome, nem tenha dívida com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Cumpridas essas exigências, o dinheiro será liberado.
Pelas regras anteriores, editadas em dezembro do ano passado e implantadas em março deste ano, o trabalhador não podia usar os recursos do FGTS em consórcio imobiliário, mesmo que tivesse quitado algum financiamento pelo SFH.
Agora, isso foi viabilizado. Basta que não tenha outro imóvel.
Fonte: Agência DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.
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