sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

ALCOOLISMO NÃO PODE SER MOTIVO DE JUSTA CAUSA, APROVA COMISSÃO.

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (8), proposta (PL 206/03) que proíbe a demissão por justa causa de trabalhadores alcoólatras.

O texto seguirá agora para exame do Senado, pois foi aprovado em caráter conclusivo na comissão da Câmara.
Se não houver alteração na Casa revisora, a proposta vai para sanção presidencial. Caso o texto sofra alguma mudança de mérito no Senado, a Câmara deverá analisá-lo mais uma vez.
O objetivo do projeto é tratar o alcoolismo como doença, e não como uma causa para a punição. Para a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o alcoolismo é motivo para demissão por justa causa.
O trabalhador demitido dessa maneira perde qualquer direito à grana paga quando o contrato é encerrado, como férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio, saque do FGTS e multa de 40%.
Veja íntegra do projeto e também do parecer aprovado


Fonte: Agência DIAP - Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.

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