quarta-feira, 27 de abril de 2011


O SINDECC INFORMA

1° de Maio – Dia Mundial do Trabalho


01. Conforme estabelece a Lei Federal 10.101 de 19 de dezembro de 2000 e, alterada pela Lei Federal 11.603 de 05 de dezembro de 2007, a prática de jornada de trabalho em dias de feriado, só amparada em Norma Convencional;


02. Em face da Lei Federal de nº. 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e das Cláusulas 44ª, 48ª, Parágrafo 1°, o comércio de Caruaru, incluindo-se o North Shopping, Shopping Difusora, Fábrica da Moda, Pólo Comercial e demais centros de compras, não poderá funcionar no dia 1° de maio, em comemoração ao Dia Mundial do Trabalho;


03.  Para o fiel cumprimento da lei, o SINDECC requereu que o Ministério do Trabalho e a Prefeitura de Caruaru realizem fiscalização no dia 1° de maio, em todo o comércio, incluindo-se todos os centros de compras de Caruaru, conforme ofícios abaixo.



             A Diretoria do SINDECC



SINDECC INFORMA N° 03 – ABRIL 2011




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