O SINDECC INFORMA
1° de Maio – Dia Mundial do Trabalho
01. Conforme estabelece a Lei Federal 10.101 de 19 de dezembro de 2000 e, alterada pela Lei Federal 11.603 de 05 de dezembro de 2007, a prática de jornada de trabalho em dias de feriado, só amparada em Norma Convencional;
02. Em face da Lei Federal de nº. 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e das Cláusulas 44ª, 48ª, Parágrafo 1°, o comércio de Caruaru, incluindo-se o North Shopping, Shopping Difusora, Fábrica da Moda, Pólo Comercial e demais centros de compras, não poderá funcionar no dia 1° de maio, em comemoração ao Dia Mundial do Trabalho;
03. Para o fiel cumprimento da lei, o SINDECC requereu que o Ministério do Trabalho e a Prefeitura de Caruaru realizem fiscalização no dia 1° de maio, em todo o comércio, incluindo-se todos os centros de compras de Caruaru, conforme ofícios abaixo.
A Diretoria do SINDECC
SINDECC INFORMA N° 03 – ABRIL 2011
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