O SINDECC INFORMA Jornada de trabalho no feriado de 18 de maio De acordo com a Lei Municipal de n° 2.959 de 19 de junho de 1985, o comércio de Caruaru (centro e periferia), não poderá funcionar e nem determinar a prática de jornada de trabalho no próximo dia 18 de maio, feriado municipal, destinado as festividades da emancipação política de nosso Município. Por outro lado, e em conformidade com o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2010 os centros comerciais de vendas, como North Shopping, Pólo Comercial, Shopping Difusora e Fábrica da Moda, poderão funcionar no feriado do dia 18 de maio, desde que as empresas dos centros de compras acima mencionados, encaminhem a relação dos funcionários que irão trabalhar no feriado de 18 de maio e suas respectivas folgas, ao sindicato patronal, ao SINDECC e ao Ministério do Trabalho, até as 18h, do dia 16 de maio, segunda-feira, impreterivelmente. O modelo do comunicado está disponível no site do Sindloja, no www.sindloja.com.br. Além da relação, as empresas estabelecidas nos centros de compras, obrigam-se a conceder uma folga, referente ao dia trabalhado, folga esta, no prazo de até 30 dias após o feriado, e efetuar o pagamento mínimo de R$ 15 para o empregado que trabalhar até 06 horas e de R$ 20 para o que trabalhar até 08 horas. Já as lojas do centro e da periferia, estarão fechadas no dia 18 de maio. O SINDECC, já requereu fiscalização junto ao Ministério do Trabalho e a Prefeitura de Caruaru, fiscalização esta, extensiva aos centros de compras, ao comércio central e da periferia. Melhores informações, através do telefone 3721-2894. A Diretoria do SINDECC SINDECC INFORMA N° 08 – MAIO 2011 |
terça-feira, 10 de maio de 2011
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