sexta-feira, 15 de agosto de 2014

MPT pede condenação do grupo Walmart em R$ 1.000.000,00 por danos morais coletivos aos vendedores demitidos em todo o país.


Após diversas tentativas de negociação entre a Fecosul e o grupo Walmart para resolver a situação dos vendedores demitidos dos supermercados Big, a Federação solicitou ao Ministério Público do Trabalho mover uma ação civil pública contra o grupo. 

A ação civil pública considera inconstitucional e ilegal a despedida em massa dos vendedores comissionados de eletrodomésticos dos Supermercados Big, do grupo Walmart, que busca substituir tais trabalhadores por empregados novos com salários mais baixos e sem qualquer comissionamento, com clara precarização do trabalho.

O Ministério Público do Trabalho pediu na ação civil pública, em relação à toda rede de Supermercados Walmart, em todo o território nacional, para que cerca de 1200 vendedores comissionados despedidos sejam reintegrados ao trabalho nas mesmas condições e locais, ou, para os vendedores comissionados que não queiram a reintegração o pagamento de indenização equivalente a 12 remunerações, considerada, para fins desse cálculo, a mesma remuneração que serviu de base para pagamento,a cada funcionário, dos 30 dias de aviso prévio indenizado, quantia a ser monetariamente atualizada e acrescida de juros.

Além disso, o Ministério Público do Trabalho pede que sejam garantidas aos novos empregados, contratados para substituir os vendedores comissionados ilegalmente despedidos, as mesmas condições remuneratórias anteriormente praticadas, ou seja, com o pagamento de comissões a esses novos empregados do setor de vendas de eletrodomésticos.

O Ministério Público do Trabalho também quer a condenação do grupo Walmart ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1.000.000,00, no intuito de reparar a dignidade da coletividade operária comerciária e inibir futuros procedimentos similares da empresa.
Os vendedores da WMS Supermercados do Brasil Ltda. foram dispensados pelo simples fato, objetivo, de serem vendedores, pois a empresa decidiu que o cargo seria extinto para cuprimir-se o pagamento de comissões, como de fato ocorreu.

Nas reuniões ocorridas no Ministério do Trabalho entre a Fecosul e Walmart, representantes da empresa disseram que o processo de extinção do cargo de vendedor foi realizado de modo escalonado e encerrou-se com as dispensas daqueles que laboravam nos estabelecimentos situados no Rio Grande do Sul, ocorridas em maio, mas não informaram quando e em quais Estados se iniciou.

O presidente da Fecosul, Rogério Reis, salientou que não foram apenas os trabalhadores que sofreram com as demissões, mas todas as famílias que dependiam daquele salário. “O que a empresa não enxerga é que os trabalhadores sustentavam suas famílias com o salário ganho em seus empregos, e que com esta demissão ilegal acabou prejudicando famílias inteiras, que hoje sobrevivem com seguro desemprego”, disse o presidente.

As demissões não ocorreram por problemas econômico-financeiros, mas para aumentar os lucros da empresa pela redução da massa salarial ou, na expressão usada por um de seus representantes, oferecer o menor preço do produto.

A multinacional Walmart é a maior empresa do mundo, tendo lucrado, também com a colaboração dos vendedores que agora descartou, nada menos do que 16 bilhões de dólares no ano de 2013. 

Assessoria de Comunicação Fecosul - Marina Pinheiro

http://www.fecosul.com.br/noticia/mpt_pede_condenacao_do_grupo_walmart_em_r_100000000_por_danos_morais_coletivos_aos_vendedores_demitidos_em_todo_o_pais.html

Foto: Google imagens

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