terça-feira, 16 de setembro de 2014

SINDECC solicita retratação do Jornal de Caruaru sobre matéria publicada.

O Sindecc enviou nota ao Jornal de Caruaru (através dos comentários) solicitando retratação, do mesmo, com relação a uma nota publicada sob o título: “Sob as bençãos do Sindecc, comércio de Caruaru funciona normalmente no dia de sua Padroeira.” Em atendimento ao que se pede, o Jornal de Caruaru resolveu, através do seu moderador, publicar, na íntegra o que escreveu o Sindecc, nos comentários.
retratação
Palavras do Sindecc
Em julho do corrente ano, depois de uma grande luta contra a ilegalidade no aumento na tarifa do transporte coletivo, o Prefeito de Caruaru, senhor José Queiroz, quebrando o Princípio da Legalidade e demonstrando claramente não ter respeito ao interesse público, e sim ao interesse particular, sancionou o ilegal aumento.
Com a intenção única de ridicularizar o trabalho que o SINDECC realiza em defesa da categoria comerciária, em defesa dos trabalhadores e da sociedade em geral, este órgão de imprensa, no dia 7 de julho, publicava matéria com a seguinte manchete: “Apesar da ‘gritaria’ de Milton Manoel, novo valor da tarifa de ônibus entra em vigor em Caruaru”, como se lutar e denunciar atos manobristas e ilegais fosse “fazer gritaria”.
Lamentavelmente, este mesmo órgão de imprensa, em momento nenhum teve a coragem de dar publicidade às denúncias que o Sindicato apresentou, tais como: que a maioria das entidades e membros do COMUT – Conselho Municipal de Transportes estava em situação irregular, e logo, as deliberações tomadas por este Conselho estavam eivadas de ilegalidade; que o sistema de transporte coletivo em Caruaru não é licitado e as empresas de ônibus não tiveram seus contratos de concessões renovados. Portanto funcionam na total clandestinidade; que os estudos realizados pelo SINDECC confirmaram que a passagem de ônibus que era cobrada R$ 1,80 e passou ilegalmente para R$ 2,10, devia ser de R$ 1,74 – o que está sendo devidamente apurado pela 4ª Promotoria de Justiça de Caruaru.
Mais uma vez, provando o claro interesse em continuar ridicularizando o trabalho do SINDECC, no último domingo, dia 14, foi postada matéria com a seguinte manchete: “Sob as bençãos do SINDECC, comércio de Caruaru funciona normalmente no dia de sua Padroeira”.
Não se contendo, colocaram uma charge onde insinua que a entidade sindical está promovendo escravidão sob os comerciários.
Diante do exposto, esclarecemos o seguinte:
1. A Direção do SINDECC é totalmente contrária ao funcionamento do comércio de Caruaru em dia de domingo ou feriado;
2. Acontece que a garantia para funcionar nestes dias é resultado de um processo de negociação que é realizado entre o SINDECC e as entidades patronais. Desta forma, o comércio funciona sob o manto da Legalidade e não por interesses pessoais.
3. Como bem atesta a matéria, o comércio tem a garantia de funcionar desde que cumpridas determinadas normas;
4. A Convenção só é firmada entre o SINDECC e as entidades patronais depois de ser aprovada pela categoria comerciária em Assembléia – o que pode não prevalecer a vontade da maioria, mas a vontade daqueles que se dispuseram comparecer ao SINDECC e, entendendo a complexidade que existe num processo de negociação, decidiram por autorizar o funcionamento no feriado de 15 de setembro.
Agora queremos fazer as seguintes indagações: igualmente a outros órgãos de imprensa, este Jornal de Caruaru está a serviço de quem? É financiado por quem? Atende o princípio da imparcialidade ou busca a sua sobrevivência a qualquer custo?
Considerando a desrespeitosa forma de como este órgão de imprensa tenta manipular as informações e ridicularizar o trabalho de uma entidade que busca a todo custo garantir o direito a categoria comerciária, requer, na forma da Lei, retratação das publicações realizadas nos dias 7 de julho e 14 de setembro do ano em curso.
A Direção do SINDECC – Sindicato dos Comerciários de Caruaru
NOTA DO JORNAL DE CARUARU: O Moderador do Jornal de Caruaru entende que de maneira nenhuma a matéria quis denegrir a imagem do Sindecc na matéria “Sob as bençãos do Sindecc, comércio de Caruaru funciona normalmente no dia de sua Padroeira” a palavra “sob as bençãos”, de sentido figurado ( tendo em vista o “dia santo”), quis dizer “sob o apoio” tendo em vista que o comércio de Caruaru funcionou neste e vai funcionar em outros feriados, devido a acordos firmados com o Sindecc, depois de ser aprovada pela categoria comerciária em Assembléia.
Sobre a Charge de uma senhora dizendo “É pra torá!” de maneira nenhuma insinuamos que a entidade sindical está promovendo escravidão sob os comerciários. Pelo contrário, é jargão corrente entre todos os funcionários do comércio e de repartições públicas, o uso deste termo quando sabem que vão trabalhar em algum feriado ( fizemos, portanto, uma menção ao jargão).
Ao usarmos o termo “gritaria”, em outra matéria, não pensamos em denegrir a imagem de quem quer que seja. Apenas usamos um termo dito por um dos participantes das mobilizações do Sindecc, contra o aumento das passagens. Quando esta entidade conclamava aos quatros ventos, através de microfones e megafones para que a população aderisse ao veto do aumento nas passagens dos coletivos, este participante disse que aquela “gritaria” toda não iria dá em nada. 
Sobre a indagação: “Este Jornal de Caruaru está a serviço de quem? É financiado por quem? Atende o princípio da imparcialidade ou busca a sua sobrevivência a qualquer custo?” Respondemos que estamos à serviço da informação, atendemos sim ao princípio da imparcialidade e não buscamos sobrevivência a qualquer custo como bem insinuou o Sindecc.
ENTRETANTO: Para que não pairem mais dúvidas sobre a nossa metodologia, se o Sindecc espera de nós uma retratação pelo fato em voga. Que considere este assunto publicado, sem nenhum corte, tanto nesta matéria como nos comentários, como uma forma de atender o que se pede.
Fonte http://www.jornaldecaruaru.com.br/2014/09/16/sindecc-solicita-retratacao-do-jornal-de-caruaru-sobre-materia-publicada/

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