Coisa que todo
trabalhador deve saber:
O Assédio Sexual no
Local de Trabalho consiste em manifestações explícitas ou implícitas
constantes, de cunho sensual ou sexual, sem que a vítima as deseje. Ou seja: é
“forçar a barra” para conseguir favores sexuais. Essa atitude pode ser clara ou
sutil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em
gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a
mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem, quando há uma
ameaça como arma. Por outras palavras, o assédio sexual é o ato de “constranger
alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual,
prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência
inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Com informações:
https://www.facebook.com/CSJToficial/photos/a.216607375021960.69145.216339151715449/980046135344743/?type=1&theater
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